Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

TST manda rede de supermercados indenizar empregada chamada de 'feia e gorda'

Mulher deverá receber R$ 6.190 por danos morais

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso

PUBLICIDADE

O Tribunal Superior do Trabalho condenou a DMA Distribuidora S/A (controladora dos supermercados Epa) indenizar uma empregada destratada em público na presença de clientes e funcionários com palavras de baixo calão pelo subgerente. Ele teria dito a ela que "mulher feia e gorda tem que trabalhar e morrer". A empresa deverá pagar R$ 6.190 a funcionária por danos morais.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da empresa por 'constatar a exposição da empregada a situação atentatória aos seus direitos de personalidade, caracterizada pela indevida depreciação de sua imagem'.

Foto ilustrativa: H Assaf/Free Images Foto: Estadão

Na ação movida contra a DMA, a empregada afirmou ter vivido situações cruéis, por ser destratada o tempo todo pelo subgerente e obrigada a transportar produtos utilizando uma prancha que muitos homens não conseguiam empurrar. Segundo ela, qualquer deslize cometido ou atitude que o desagradasse era motivo para ser censurada perante os colegas.

A empregadora discordou da sentença que a condenou a pagar indenização de R$ 6.190 por danos morais e recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a condenação. Para o Regional, a prova testemunhal confirmou a situação de constrangimento relatada pela trabalhadora.

Publicidade

A decisão foi mantida também no TST, pois o recurso pelo qual a empresa pretendia trazer a discussão para a Corte foi rejeitado. Para o relator, o fato de o subgerente ser agressivo com todos os empregados não descaracteriza o dano moral. "A afronta à dignidade da pessoa humana, aliada ao abuso do poder diretivo do empregador, enseja a condenação ao pagamento de compensação por dano moral", afirmou.

A decisão transitou em julgado. A DMA distribuidora não retornou ao contato da reportagem.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.