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TST manda indenizar professora que 'não vestiu a camisa'

Instituição de ensino publicou nota em jornais locais para justificar demissão coletiva; Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o texto prejudicou a imagem da docente

Por Raquel Brandão
Atualização:

Para a docente, a 'nota oficial', que se tornou pública pelos jornais locais e pela internet, prejudicou sua imagem por ser uma das dispensadas Foto: Pixabay

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma professora receba R$64 mil de indenização por danos morais da instituição de ensino em que trabalhava. A professora de ensino superior, demitida no final de 2007, foi surpreendida com uma publicação da Fundação Educacional de Fernandópolis (FEF), onde lecionava, em jornais da cidade do noroeste de São Paulo. Na nota, eram expostos os critérios para o desligamento de 49 funcionários, como 'não vestir a camisa da empresa', professores com poucas aulas, colaboradores mal avaliados ou que não se adaptaram às novidades do ensino.

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A primeira decisão judicial, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), julgou improcedente o pedido de indenização. "Ademais, entendo que cumpria à reclamante demonstrar a efetiva ocorrência do dano. [...]não se pode banalizar a indenização por dano moral, sendo necessária prova robusta e cabal do dano pertinente à espécie. Afasto, portanto, a condenação à indenização por danos morais", sentenciou o TRT.

A professora pediu revisão. Para ela, a 'nota oficial', que se tornou pública pelos jornais locais e pela internet, a expôs, por ser uma das dispensadas, a comentários em seu círculo de relacionamento, tanto pessoal quanto profissional. Ela também alega dificuldade em sua recolocação no mercado, "por deixar transparecer falta de responsabilidade, dedicação e comprometimento".

Essa também foi a análise do desembargador Marcelo Lamego Pertence, do TST. O relator discordou do TRT, pois, embora a reclamante soubesse o critério utilizado para sua dispensa - a professora teria sido desligada por ministrar poucas aulas-, o motivo da dispensa da docente não foi conhecido de terceiros. "Isso torna o prejuízo sofrido ainda mais evidente, pois sujeita a trabalhadora à imputação de condutas, por parte de futuros empregadores e da sociedade, que sequer foram por ela praticadas", adverte o magistrado.

"As ideias de desqualificação técnica, deslealdade e não confiabilidade decorrentes do teor da nota publicada seriam suficientes para dificultar a reinserção da reclamante no mercado de trabalho, dentro do âmbito de veiculação da publicação", afirma Pertence.

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A decisão de reformar a sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (TRT/Campinas) foi acolhida por unanimidade pelos ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. COM A PALAVRA, A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE FERNANDÓPOLIS Em resposta ao Estadão, a Fundação Educacional de Fernandópolis (FEF) afirmou que reconhece a gravidade da situação, mas que a publicação nos jornais foi uma decisão de um ex-presidente da FEF e que estão sendo analisadas as possibilidades de recurso.

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