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TST manda empresa indenizar funcionário obrigado a ficar de cueca para revista íntima 4 vezes por dia

Na ação, editora informa que procedimento é natural porque o trabalhador atua com impressão de cartões bancários

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Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou em 900% o valor da indenização que a Editora Alterosa Ltda., em Contagem, Minas Gerais, terá de pagar a um de seus trabalhadores por danos morais. A quantia passou de R$ 2 mil para R$ 20 mil. Segundo a Justiça, o funcionário tinha que ficar de cueca todos os dias no ambiente de trabalho para verificar se ele portava cartões de créditos impressos pela Editora.

A revista era feita durante toda a semana alegadamente para evitar furtos na empresa. Na ação, o funcionário conta que a empresa exigia a retirada da roupa "quatro vezes ao dia". No início e fim do expediente e na entrada e saída do intervalo intrajornada. Segundo ele, os trabalhadores precisavam passar por um corredor de vidro espelhado sob o olhar de seguranças.

A Editora informou no processo que o procedimento adotado é considerado natural e decorre do seu poder diretivo, uma vez que o trabalhador foi contratado para atuar no Departamento de Impressão de Cartões Plásticos, onde eram produzidos cartões bancários, de crédito e débito, entre outros "dinheiros eletrônicos". Ainda, segundo a empresa, a prática adotada não pode ser considerada abusiva nem constrangedora já que não havia contato físico com o trabalhador.

Ao analisar o caso, o ministro Arnaldo Boson Paes disse que ficou comprovado que o trabalhador era constrangido ao exibir suas roupas íntimas, dia após dia, caracterizando invasão à intimidade. "A constatação de ofensa à intimidade não pressupõe o contato físico entre o empregado vistoriado e o vigilante, sendo suficiente a realização do procedimento abusivo atinente à revista visual", ressaltou o ministro, relator da ação no TST.

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O valor indenizatório também foi considerado baixo pela 7ª Turma que, em decisão unânime, determinou sua elevação.

COM A PALAVRA, A EDITORA.

A empresa afirma que o procedimento foi abolido em 2007, e que as medidas de segurança adotada na Editora Alterosa seguem rigorosamente a legislação e as normas estabelecidas. "Em relação ao processo em questão, a decisão ainda não foi publicada, razão pela qual não podemos passar nenhuma informação acerca da mesma e tampouco informar qual medida será adotada, haja vista que a fundamentação da decisão ainda é desconhecida. Tão logo a decisão seja publicada poderemos dar maiores informações."

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