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TST condena Banco do Brasil por assédio moral coletivo

Instituição terá de pagar indenização de R$ 600 mil e coibir a prática em todo o país; ministros ressaltam caso de gerente que disse aos subordinados possuir uma espingarda e que 'não errava um tiro'

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Por Redação
Atualização:

 Foto: Fábio Motta/Estadão.

Por Rafael Aloi, especial para o Blog

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão unânime, negou recurso do Banco do Brasil contra condenação por danos morais coletivos imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal/Tocantins), por vários casos de assédio ocorridos dentro da instituição.

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O Banco do Brasil terá que pagar uma indenização de R$ 600 mil, verba que irá para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). "Uma empresa de grande porte tem que manter o controle de seus funcionários, principalmente dos que exercem cargos diretivos", enfatizou o ministro Lelio Bentes, presidente da Turma.

No julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os ministros ressaltaram casos como o de um gerente no Espírito Santo que disse aos subordinados que possuía uma espingarda, que 'não errava um tiro' e que 'estava com vontade de matar uma pessoa', e o de uma funcionária de 22 anos que passou a ir trabalhar acompanhada da mãe após sofrer assédio sexual de seu superior.

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Após receber denúncia sobre o comportamento supostamente abusivo de uma gerente em Brasília, o Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu processo de investigação visando coibir a prática de assédio moral pelos gestores. Na ação, o MPT sustentou que o problema era sistêmico e alcançava unidades espalhadas pelo país, e que o banco não adotava providências para combatê-lo, como sanções e medidas disciplinares contra os assediadores.

O Ministério Público do Trabalho relatou diversos procedimentos de assédio moral e reclamações trabalhistas contra o banco que confirmavam condutas como retaliação a grevistas, descomissionamento como forma de punição, isolamento de empregado portador de HIV e interferência na licença-maternidade da empregada dias após o parto, entre outras.

Inicialmente, a 7.ª Vara do Trabalho de Brasília condenou o BB a criar uma comissão para receber denúncias, com representantes dos trabalhadores, eleitos por estes com a participação do sindicato. "Como a pessoa que recebe as denúncias nunca conclui pela possibilidade de haver assédio moral, ela também nunca as apura", enfatizou a magistrada.

A sentença reconheceu os esforços do banco para "prestigiar a dignidade da pessoa humana", mas afirma que "ficou cabalmente comprovado na audiência de instrução que as políticas institucionais adotadas não estão surtindo efeito, por melhor que seja a intenção".

No julgamento, o Banco do Brasil argumentou que não é omisso na apuração e no desestímulo da prática de assédio moral, e que esses seriam casos isolados e pontuais, não justificando uma condenação por dano moral coletivo.

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O pedido de indenização por dano moral coletivo foi julgado improcedente pela 7.ª Vara do Trabalho. Segundo a sentença, considerando-se o universo de 90 mil empregados, a prática do assédio não era generalizada a ponto de caracterizar dano à coletividade.

Em recurso ao TRT da 10ª Região, a Procuradoria do Trabalho listou oito processos trabalhistas, de diversas regiões, contra o BB, em que se considerou comprovado o assédio moral.

COM A PALAVRA, O BANCO DO BRASIL

Por meio de sua assessoria de imprensa, o Banco do Brasil declarou:

"O Banco do Brasil esclarece que o caso em questão ocorreu em 2005. Desde então, o Banco adotou diversas iniciativas para coibir práticas que configurem assédio moral. No firme compromisso com os princípios éticos e respeito à dignidade das pessoas, o Banco do Brasil busca sempre ser instituição de vanguarda em Gestão de Pessoas. Recebeu, inclusive, em 2013 e 2014, o prêmio Ethisphere, como uma das empresas mais éticas do mundo, possuindo vários mecanismos para coibir desvios de conduta, como o assédio moral. Tem canal permanente para acolhimento de denúncias e reclamações, inclusive de forma anônima (de funcionários do Brasil e exterior, estagiários, aprendizes, trabalhadores de empresas contratadas e sindicato), que é a Ouvidoria Interna, dando tratamento a todos os indícios de desvio. Ainda não há trânsito em julgado para a ação."

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