Seguindo por unanimidade o entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu impor aos filiados a partidos políticos obrigação de emissão de recibos para doações acima de R$ 200.
As informações foram divulgadas no site da Procuradoria-Geral da República.
A decisão da Corte foi tomada na quinta-feira, 1, no Processo Administrativo 1581-56.
Para a Procuradoria-Geral Eleitoral, a emissão de comprovante 'busca viabilizar controle efetivo, pela Justiça Eleitoral, das contas prestadas pelas legendas, o que está de acordo com o princípio da transparência'.
Nos autos, o Diretório Nacional do PT questionou a emissão de recibo, afirmando que a obrigação, prevista na Resolução do TSE 23.464/2015, não está de acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95).
Segundo o PT, 'a obrigação fere a autonomia das agremiações'.
Em parecer juntado ao processo, o vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, argumenta que 'o dever de partidos políticos prestarem contas é uma obrigação constitucional, necessária pela própria essência das agremiações, que recebem recursos públicos para sua manutenção'.
"Com a obrigação, busca-se prevenir abuso de poder e mau uso de dinheiro público", defende Nicolao Dino.
"A exigência dos recibos eleitorais é salutar para o controle eficaz sobre a origem dos recursos acrescidos à receita das agremiações políticas, sendo fundamental, ainda, para a celeridade da análise das contas, na medida em que o órgão técnico passa a contar com procedimento padronizado para o lançamento de recursos desse jaez", afirma o vice-procurador-geral eleitoral.
Outro argumento da Procuradoria é o fato de que a Lei 13.165/2015 - cujo objetivo é reduzir gastos de campanhas eleitorais, simplificar a administração das agremiações e incentivar a participação feminina -, alterou a Lei dos Partidos Políticos.
A nova legislação passou a estabelecer, expressamente, a obrigatoriedade de emissão de recibos eleitorais para cada doação realizada às agremiações políticas.
O relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral, ministro Henrique Neves, refutou ainda o argumento do PT de que a disposição diverge do artigo 27 da Lei 9.504/97, que autoriza o eleitor a efetuar doações no valor de R$ 1 mil ao candidato da sua preferência sem necessidade de contabilização.
"Todavia, tal disposição legal diz respeito, em específico, à realização de gastos pessoais pelo eleitor em apoio a candidato de sua preferência, e o montante referido vincula-se a uma campanha eleitoral, o que difere, portanto, da hipótese de contribuições regulares de filiados para fins de manutenção do partido", destacou o ministro Henrique Neves.
Cartões de crédito - Os ministros da Corte eleitoral também discutiram na sessão de quinta-questões envolvendo problemas para doações a campanhas via cartão de crédito. O ministro Henrique Neves lembrou que há previsão legal para tanto e informou que empresas de cartão de crédito vêm apresentando entraves para esse tipo de doação.
Nicolao Dino destaca que já levou ao conhecimento do Banco Central a discussão. "Os arranjos de pagamento não podem dar tratamento discriminatório. É fundamental que o TSE possa resolver de uma vez por todas essa questão", disse o vice-procurador-geral Eleitoral.
Ele argumenta ainda que o uso do cartão de crédito 'é um importante instrumento de rastreabilidade das doações nas campanhas eleitorais'.
O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, garantiu que está tomando providências sobre a questão junto ao Banco Central, o Ministério da Fazenda e entidades representativas dos cartões.