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TSE abre hoje julgamento da chapa Dilma/Temer

Em meio à grande expectativa, Corte eleitoral dá início nesta terça, 4, aos trabalhos que poderão decidir o futuro da coligação vencedora nas eleições de 2014, acusada em Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo PSDB por abuso de poder político e econômico

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Por Redação
Atualização:

Dilma Rousseff e Michel Temer. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Em meio a um clima de grande expectativa, o País acompanha a partir desta terça-feira, 4, no Tribunal Superior Eleitoral, o início do julgamento da chapa Dilma/Temer. A sessão será aberta às 9hs. Vencedora da eleição presidencial de 2014, a aliança PT/PMDB é acusada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194358 por abuso de poder político e econômico.

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A ação foi ajuizada em 18 de dezembro de 2014 pelo Diretório Nacional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e a Coligação Muda Brasil (PSDB/DEM/SD/PTB/PMN/PTC/PEN/PTdoB/PTN), que pede a cassação da chapa. Além da ex-presidente Dilma (PT) e do presidente Michel Temer (PMDB), a ação foi proposta contra a Coligação Com a Força do Povo (PT/PMDB/PDT/PCdoB/PP/PR/PSD/PROS/PRB) e os Diretórios Nacionais do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

Os ministros da Corte Eleitoral marcaram para esta semana quatro sessões plenárias exclusivas para o exame do processo. São duas ordinárias e outras duas extraordinárias. Nesta terça, haverá uma sessão extraordinária às 9hs e uma ordinária a partir das 19hs. O julgamento prossegue na quarta-feira, 5, às 19hs, com uma sessão extraordinária. Na quinta-feira, 6, somente será realizada a sessão ordinária, às 9hs. O rito da ação no Plenário seguirá a mesma metodologia adotada nos processos julgados nas sessões do Tribunal.

Segundo informações do TSE, na condição de relator, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, deverá começar o julgamento com a leitura do relatório da ação, que traz um resumo das diligências feitas, dos depoimentos e provas coletados, das perícias, e das providências solicitadas pelo relator durante a fase de instrução processual.

Em seguida, o presidente da Corte Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, dará a palavra, da tribuna, aos advogados de acusação e aos de defesa das partes envolvidas na ação, nessa ordem. Logo após, será facultada pelo presidente a palavra ao representante do Ministério Público Eleitoral para as suas argumentações. O regimento da Corte, na Resolução 23.478 de maio de 2016, em seu artigo 16, inciso I, diz que o prazo para as partes fazerem sustentação oral é de 15 minutos nos feitos originais.

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Encerradas essas etapas, Herman Benjamin apresentará o seu voto na Ação.

Na sequência votam os ministros Napoleão Nunes Maia, Henrique Neves, Luciana Lóssio, o vice-presidente do TSE, Luiz Fux, depois Rosa Weber e, por último, o presidente Gilmar Mendes, conforme prevê o parágrafo único do artigo 20 do Regimento Interno do TSE.

Tramitação. Em seu site, o Tribunal Superior Eleitoral narrou com detalhes o passo a passo do processo contra a chapa Dilma/Temer. A ação foi autuada e distribuída para o relator, o então ministro da Corte e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, João Otávio de Noronha, no dia 18 de dezembro de 2014.

Já em junho de 2015, foram realizadas as primeiras oitivas de testemunhas. Os depoimentos servem de suporte para a análise da ação por parte do ministro relator e a elaboração do seu relatório e voto.

Com o término do mandato do ministro João Otávio de Noronha no TSE, no dia 16 de outubro de 2015, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral 194358 foi redistribuída à ministra Maria Thereza de Assis Moura, nova corregedora-geral da Justiça Eleitoral.

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No dia 17 de março de 2016, o então presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, determinou a unificação da tramitação das quatro ações que pedem a cassação dos mandatos de Dilma Rousseff e Michel Temer. São elas: Aije 194358, Aije 154781, Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) 761 e Representação (RP) 846. Antes da decisão, a RP 846 era relatada pelo ministro Luiz Fux.

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Toffoli entendeu que, por tratarem do mesmo tema, os processos deveriam ser reunidos, na Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, 'em prol da racionalidade e eficiência processual, bem como da segurança jurídica, uma vez que tal providência tem o condão de evitar possíveis decisões conflitantes'.

Em decisão monocrática publicada no dia 22 de abril de 2016, Maria Thereza determinou perícia contábil nas empresas Focal Confecção e Comunicação Visual Ltda., Gráfica VTPB Ltda., Editora Atitude, Red Seg Gráfica e Editora e Focal Confecção e Comunicação Visual Ltda. A diligência se limitou aos fatos relacionados ou úteis à campanha eleitoral de 2014 de Dilma Rousseff e Michel Temer.

No dia 31 de agosto de 2016, com o fim do mandato da ministra Maria Thereza no TSE, a ação foi redistribuída ao ministro Herman Benjamin, empossado corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

Em março de 2017, foram realizadas acareações entre algumas das testemunhas que prestaram depoimento no TSE. No dia 21 de março, a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral anunciou o encerramento da fase de instrução da Aije.

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No dia 27 de março, o corregedor-geral, ministro Herman Benjamin, encaminhou à Presidência do TSE e aos demais ministros da Corte o relatório complementar e final da Aije nº 194358.

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