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Tribunal vai avaliar retorno de juiz afastado há 25 anos, decide CNJ

Marcello Holland Neto, condenado à pena de disponibilidade em 1992, questionou os critérios impostos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

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Por Luiz Vassallo , Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

 

FOTO: CNJ  

O Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira, 28, que o Tribunal de Justiça de São Paulo vai avaliar se o juiz Marcello Holland Neto tem condições de reassumir o cargo. O magistrado foi condenado à pena de disponibilidade em 1992 e está afastado das funções desde então.

As informações foram divulgadas pela Agência CNJ de Notícias.

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O Plenário seguiu por unanimidade o voto da relatora do Procedimento de Controle Administrativo - PCA 0005442-15.2016.2.00.0000 -, conselheira Daldice Santana, que confirmou a legalidade do procedimento estabelecido pela administração do Tribunal de Justiça de São Paulo para verificar se o juiz afastado poderá ser reaproveitado.

A Corte paulista deu início ao processo de avaliação para fins de reaproveitamento do magistrado para atender a decisão liminar do CNJ, de 2014.

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Holland Neto questionou os critérios de avaliação impostos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, destaca a Agência CNJ de Notícias.

A defesa do juiz alegou tratar-se de 'um novo concurso público, o que era inaceitável para um magistrado vitalício'.

A vitaliciedade é uma das garantias dos magistrados previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional assim como a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos.

No caso dos juízes da Justiça Estadual, torna-se vitalício após dois anos de exercício no cargo.

Para autorizar o juiz em disponibilidade a retomar suas funções, o TJ/SP estabeleceu uma avaliação em três etapas. De acordo com a portaria do TJ que foi questionada, o juiz condenado à pena que solicita reintegração será submetido a sindicância da vida pregressa, verificação da aptidão física, mental e psicológica, além de uma avaliação de sua capacidade técnica e jurídica.

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Ao longo de duas horas de meia de debates, segundo destacou o site do Conselho Nacional de Justiça, os conselheiros ressaltaram a importância da atualização dos conhecimentos técnicos devido a mudanças na legislação, principalmente no Código Civil e no Código de Processo Civil.

Desde 1992, ano em que o juiz Holland Neto foi afastado, o Congresso aprovou 95 emendas à Constituição Federal, a última em outubro passado.

A conselheira relatora do processo, Daldice Santana, apontou a ilegalidade de duas exigências feitas na portaria editada pelo TJ/SP para regulamentar o reaproveitamento de magistrados afastados.

Por decisão do CNJ, a terceira etapa - avaliação técnico-jurídica - não poderá ser seletiva, ao contrário do que foi previsto originalmente no ato administrativo.

A decisão do CNJ também considerou ilegal a necessidade de se aguardar dois anos para realizar novo pedido de reintegração, caso o TJ/SP negue o retorno do magistrado afastado, mesmo após a conclusão de todas as fases da avaliação.

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O juiz Marcelo Holland Neto foi condenado em 1992 à pena de disponibilidade pelo órgão especial do Tribunal paulista, que lhe atribuiu coparticipação em fraude eleitoral na época em que era juiz da 278.ª Zona.

"Holland também foi considerado culpado por ter recebido um relógio valioso de um partido político, além de auxílio moradia, pago pela Prefeitura Municipal de Guarulhos/SP", assinala o texto divulgado pela Agência CNJ de Notícias.

Em 1994, o magistrado fez uma primeira tentativa de reintegração aos quadros da magistratura paulista, mas o pedido foi negado.

Outra solicitação de reaproveitamento seria frustrada pelo Tribunal em 2003.

Em 2014, Holland acionou o CNJ para pedir o retorno imediato à judicatura.

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O relator do processo e então conselheiro, Emmanoel Campelo, determinou em liminar ao TJ/SP que iniciasse procedimento administrativo exigido para reaproveitar o magistrado afastado.

"A natureza da pena de disponibilidade não incorpora a perpetuidade, ou seja, não se trata de penalidade que encerre definitivamente a atuação funcional do magistrado, como é o caso da aposentadoria compulsória, por exemplo. Se a conduta, como decidiu o tribunal, era tão grave a ponto de desaconselhar o retorno do magistrado às atividades judicantes, melhor seria que a penalidade fosse condizente. Inadmissível é que se perpetue a disponibilidade", afirmou o conselheiro em sua decisão, à época.

A disponibilidade é a segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura - a primeira é a aposentadoria compulsória.

O juiz punido com disponibilidade é afastado da função com vencimentos proporcionais.

Segundo a defesa do juiz Marcello Holland Neto, seu cliente recebe atualmente R$ 6 mil mensais.

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Quem é posto em disponibilidade também fica impedido de advogar ou exercer outras funções, como cargo público.

A exceção permitida é atuar como professor de curso superior. O período de afastamento conta apenas para aposentadoria, mas prejudica a progressão na carreira, como promoções e o direito a licenças, por exemplo.

O juiz afastado só pode pedir para retornar ao trabalho após dois anos de afastamento. Caberá ao tribunal julgar a solicitação.

O tribunal precisa apontar alguma nova razão plausível, como violação funcional ou má conduta profissional - diferente da que resultou na sanção original - para manter a pena. É permitido ao órgão submeter o juiz candidato a reaproveitamento a exame de capacidade técnica e jurídica para decidir sobre o retorno.

COM A PALAVRA, O JUIZ

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A reportagem não localizou o juiz Marcello Holland. O espaço está aberto para manifestação do magistrado.

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