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Tribunal tranca ação por tentativa de furto de picanha

Decisão dos desembargadores da 12.ª Câmara de Direito Criminal do TJ de São Paulo acolhe habeas da Defensoria Pública, reconhece 'princípio da insignificância' e livra de processo penal acusado de pegar peça de carne avaliado em R$ 57,35

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Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

 Foto: Felipe Rau/Estadão

Em tempos de Lava Jato e bilhões desviados dos cofres públicos, a Defensoria Pública de São Paulo obteve decisão do Tribunal de Justiça paulista que reconheceu a aplicação do 'princípio da insignificância' e determinou o trancamento de uma ação penal contra acusado por tentativa de furto de uma peça de picanha, avaliada em R$ 57,35.

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De acordo com o princípio da insignificância, atos que não causam danos graves a bens protegidos pela legislação não devem implicar punição penal. No caso concreto, inclusive por se tratar de tentativa, não havia ocorrido qualquer prejuízo concreto, sustentou a Defensoria perante o TJ. . As informações foram divulgadas pela Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa da Defensoria.

O Defensor Ricardo Lobo da Luz recorreu ao tribunal depois que, em primeira instância, foi determinado o seguimento da ação penal contra o acusado por tentativa de furto do naco de picanha. Luz pediu o trancamento do processo, por meio de habeas corpus.

"Trata-se de tentativa de furto de uma peça de picanha avaliada em R$ 57,35 cuja vítima é uma grande rede de hipermercados, sendo completamente irrisório o prejuízo que sequer chegou a causar à ofendida", argumentou o Defensor. (...) Explicitada, portanto, a atipicidade da conduta do réu que não importou em qualquer lesão ao bem jurídico protegido e não deve levar à atuação do Direito Penal."

Os desembargadores da 12.ª Câmara de Direito Criminal do TJ/São Paulo, por maioria de votos, reconheceram o princípio da insignificância.

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"O Direito Penal só deve ir até onde seja necessário para a proteção do bem jurídico, não se ocupando com bagatelas", assinalou o desembargador relator Álvaro Castello, ao votar pela concessão da ordem de habeas corpus para trancar a ação.

Para o magistrado, 'a adoção do princípio da insignificância, por conseguinte, é o caminho sistematicamente correto e com base constitucional para a descriminalização de condutas que, embora formalmente típicas, não atinjam de forma relevante os bens jurídicos protegidos pelo Direito Penal'.

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