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Tribunal tranca ação contra Battisti

Desembargadores da 12.ª Câmara de Direito Criminal do TJ de São Paulo acolhem pedido da defea de italiano, que havia sido denunciado pelo Ministério Público por suposta declaração falsa de residência em Cananéia, litoral Sul do Estado, para fins de habilitação de casamento

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Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

Cesare Battisti. FOTO GABRIELA BILO / ESTADAO Foto: Estadão

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o trancamento de ação penal contra o italiano Cesare Battisti por crime de falsidade ideológica - segundo o Ministério Público, ele havia declarado falsamente que residia em Cananéia, no litoral Sul de São Paulo, para fins de habilitação de casamento.

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A decisão da Corte estadual foi tomada em sessão da 12.ª Câmara de Direito Criminal nesta quarta-feira, 16. O relator foi o desembargador Paulo Rossi. Também participaram do julgamento os desembargadores Amable Lopez Soto e Angélica de Almeida. Eles reconheceram a atipicidade de conduta imputada ao italiano.

Battisti está condenado em seu país à prisão perpétua por terrorismo - nos anos 1970, segundo a acusação, ele matou quatro pessoas.

No âmbito desta ação por falsidade ideológica, o juiz Sérgio Castresi De Souza Castro, do município de Cananéia, havia imposto a Battisti diversas medidas cautelares, como o recolhimento noturno e proibição de frequentar restaurantes e de sair da cidade.

Contra a decisão de primeiro grau judicial, a defesa de Battisti - a cargo dos advogados Igor Sant'anna Tamasauskas, Otávio Mazieiro e Tiago Sousa Rocha -, impetrou pedido de habeas corpus alegando que não havia crime praticado pelo italiano. A defesa pediu o trancamento da ação, além de alegar que as medidas cautelares aplicadas eram 'evidentemente desproporcionais'.

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Battisti, por meio de seus advogados, argumentou, ainda, que soava contraditório o Ministério Público alegar falsidade da declaração de residência em Cananéia, enquanto o juiz o havia proibido de sair da cidade, por ser a sua residência.

"Também foi apontada uma conduta parcial do magistrado de Cananéia na condução da referida ação penal", ressalta a defesa.

O Tribunal de Justiça acolheu o pedido de Battisti, indicando que 'não se analisa a pessoa do acusado, mas exclusivamente o delito que se imputa ao réu'.

A Corte mandou trancar a ação penal e, por consequência, afastou as medidas cautelares impostas, 'considerando que a declaração de endereço realizada por Battisti, em habilitação de casamento, era passível de verificação, não existindo crime nesta conduta'.

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