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Tribunal suspende ação contra Aline Corrêa na Lava Jato

Decisão vale até que seja julgado o mérito do habeas corpus impetrado pela defesa da ex-parlamentar, pela 8ª Turma da Corte

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Ricardo Brandt , Fausto Macedo e Mateus Coutinho
Atualização:

Aline Corrêa. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu liminarmente na quinta-feira, 1, a ação penal contra a ex-deputada Aline Corrêa (PP-SP), investigada na Operação Lava Jato. A decisão vale até que seja julgado o mérito do habeas corpus impetrado pela defesa da ex-parlamentar, pela 8ª Turma da Corte.

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Filha do ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) - condenado no Mensalão e preso na Lava Jato por suspeita de recebimento de propina no esquema de corrupção da Petrobrás -, Aline Corrêa é acusada de peculato. Ela teria contratado duas secretárias-fantasmas para repassar parte dos salários a seu pai.

Os advogados de Aline Corrêa entraram com pedido de habeas na sexta-feira, 25, requerendo a remessa dos autos para uma das varas federais de Brasília. O pedido foi ajuizado depois de o processo criminal contra a ex-deputada ser desmembrado e reenviado para a 13ª Vara Federal de Curitiba. As informações foram divulgadas pelo TRF4 nesta sexta-feira, 2.

A defesa da ex-parlamentar argumentou que os crimes de peculato imputados à Aline 'consistem na contratação simulada de duas secretárias parlamentares, não guardando relação com os delitos investigados no âmbito da Petrobrás'. Segundo o desembargador Gebran, o pedido é plausível, 'tendo em vista que a ex-deputada é processada apenas pelo crime de peculato, diferente dos demais réus, que respondem por lavagem de dinheiro, organização criminosa e corrupção passiva'.

Por ordem do desembargador, a ação ficará suspensa até a análise do habeas pela 8ª Turma, ainda sem data marcada.

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Em 23 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu "fatiar" um dos desdobramentos da Lava Jato, que não teria relação direta com o esquema de propinas instalado na Petrobrás, entre 2004 e 2014. A maioria dos ministros entendeu que a investigação sobre a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) não deve ficar sob relatoria do ministro Teori Zavascki, responsável pela Lava Jato na Corte. A decisão provocou reflexos na investigação sob tutela do juiz federal Sérgio Moro, que conduz a operação na primeira instância, em Curitiba.

Desmembramento. A 8ª Turma do TRF4 havia decidido, em julgamento na quarta-feira, 1, desmembrar a ação penal em que a ex-deputada Aline Corrêa figurava como ré juntamente com outros seis acusados, inclusive seu pai, e processá-la em ação própria.

Segundo a decisão, houve inversão na ordem processual e as testemunhas de acusação contra Aline foram ouvidas antes que terminasse o prazo para a defesa preliminar dela. Em casos de inversão no rito, os atos devem ser refeitos pela vara de origem.

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