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Tribunal revoga uma ordem de prisão de empreiteiro da Lava Jato

Apesar de obter habeas corpus, João Auler, vice da Camargo Corrêa, vai continuar preso porque há outro mandado de custódia contra ele

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Por Redação
Atualização:

Por Fausto Macedo, Julia Affonso e Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba

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O Tribunal Regional Federal da 4. Região (TRF4) derrubou uma ordem de prisão contra o executivo João Auler, da empreiteira Camargo Corrêa, réu da Operação Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro. Auler, no entanto, continuará detido em Curitiba, base da investigação sobre propinas na Petrobrás, porque contra ele existe um primeiro mandado de prisão, expedido pela Justiça Federal no Paraná em novembro de 2014, quando foi deflagrada a Operação Juízo Final, sétima fase da Lava Jato.

João Auler. Foto: Reprodução

A segunda ordem, agora derrubada por decisão em habeas corpus concedido pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF4, havia sido decretada pelo juiz federal Sérgio Moro em março. Um dos motivos para a medida foi que advogados de empreiteiras sob suspeita de formarem cartel na estatal petrolífera haviam procurado apoio do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Na ocasião, Moro apontou "indevida interferência" dos advogados. Ele tomou a decisão ao analisar pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do empreiteiro.

"O juiz não se limitou a indeferir o pedido, que seria o procedimento jurídico correto, mas também ordenou prisão por motivo especulativo, baseado em relatos anônimos publicados em jornais", anotou o desembargador João Pedro Gebran Neto.

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O criminalista Celso Villardi, que defende João Auler, foi categórico ao afirmar que jamais participou do suposto encontro com o ministro da Justiça. Para Villardi, "ainda que tal encontro houvesse ocorrido, ele não seria ilegal". O advogado considera que a prisão foi flagrantemente ilegal e que "o tribunal reconheceu que não se pode decretar uma prisão a partir de notícias de jornal e de fatos especulativos".

"Eu já esperava a concessão da ordem (de habeas corpus) tendo em vista que a prisão decretada era flagrantemente ilegal porque baseada em notícias de jornal sobre fatos que nada se relacionavam com o acusado (Auler)", disse Celso Villardi. "Fico contente porque é a primeira das várias decisões em que o tribunal reconhecerá graves problemas que estão ocorrendo no bojo da Operação Lava Jato".

Outros dois executivos da Camargo Corrêa, Dalton Avancini e Eduardo Leite, estão em prisão domiciliar. Eles também foram presos pela Operação Juízo Final, mas fizeram delação premiada para se livrar da custódia da Polícia Federal e para tentar obter redução de pena.

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