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Tribunal rejeita recurso da defesa de Lula na Lava Jato

Advogados do petista questionam 'relacionamento pessoal' de Sérgio Moro e desembargador relator da operação no âmbito da corte; TRF4 afirma que agravo regimental não é o recurso correto para este tipo de questionamento

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Por Julia Affonso , Fausto Macedo e Ricardo Brandt
Atualização:

Lula. Foto: Gabriela Bilo/Estadão

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira, 31, por unanimidade, recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A defesa do petista havia impetrado agravo regimental contra decisão que não conheceu pedido de esclarecimento acerca de eventual relacionamento pessoal entre o juiz federal Sérgio Moro e o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no tribunal. Segundo o Tribunal, o agravo regimental não é o recurso correto para este tipo de questionamento, mas sim a exceção de suspeição criminal.

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No início de julho, o advogado de Lula anexou petição na qual pedia informações acerca de uma possível relação pessoal próxima entre os julgadores de primeiro e segundo graus. Gebran não conheceu o pedido, entendendo que o meio processual usado não era o adequado. A defesa ingressou com agravo regimental requerendo a reconsideração da decisão.

Segundo a turma, a arguição da suspeição ou do impedimento do julgador deve ser feita pela via da exceção, ou seja, pelo recurso que leva o nome de Exceção de Suspeição Criminal, meio não utilizado pela defesa.

"Havendo qualquer dúvida quanto à parcialidade do relator, deve a parte interessada externá-la pelo meio apropriado, juntando elementos que sustentem a sua alegação, sob pena de se tratarem de vazias alegações", escreveu Gebran em seu voto.

O desembargador ressaltou que não se trata de negativa de jurisdição, mas apenas observância aos ritos estabelecidos pela Lei Processual Penal para que os pedidos dessa natureza sejam apreciados pelo Judiciário.

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A Exceção de Suspeição Criminal é um instrumento processual que permite à parte pedir a suspeição do juiz pelas causas apontadas no artigo 135 do Código de Processo Penal. No caso dos autos, a defesa apenas anexou petição ao processo pedindo esclarecimentos por parte do desembargador João Pedro Gebran Neto a respeito da natureza de sua relação com o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba Sérgio Moro.

COM A PALAVRA, O ESCRITÓRIO TEIXEIRA, MARTINS ADVOGADOS

Em nota, os advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, defensores do ex-presidente Lula, esclareceram que o pedido ao TRF4, formulado no dia 9 de agosto, tem por base o 'princípio da transparência'.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DA DEFESA DE LULA

"Ao julgar nesta data (31/08/2016) recurso (agravo regimental) que interpusemos em favor do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) manteve a posição do Desembargador Federal Pedro Gebran Neto de não esclarecer a relação pessoal que mantém com o juiz Sergio Moro, recusando pedido formulado em 09.08.2016 pela defesa de Lula com base no principio da transparência.

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O pedido de esclarecimento tem como base reportagem publicada em revista jurídica que indica relação próxima entre o Desembargador Federal Pedro Gebran Neto e o juiz Sergio Moro. Gebran é o relator da exceção de suspeição apresentada pela defesa de Lula, na qual o Moro é parte (excepto).

Embora se respeite a história do Desembargador Federal Pedro Gebran Neto na magistratura e sua atuação como julgador, a defesa irá recorrer da decisão proferida nesta data, a fim de ver definitivamente esclarecida a sua relação com o juiz Sérgio Moro, premissa para qualquer outra eventual providência jurídica que se faça necessária para assegurar o devido processo legal."

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

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