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Tribunal rejeita habeas a Cabral

Por unanimidade, desembargadores do TRF2 negaram trancamento de uma das 12 ações criminais em que ex-governador do Rio é réu

Por Fabio Grellet e do Rio
Atualização:

Sérgio Cabral. Foto: Reprodução

A primeira turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) rejeitou por unanimidade, na tarde desta quarta-feira (30), um habeas corpus pedido pela defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB), preso desde 17 de novembro passado.

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O recurso tinha o objetivo de trancar uma das 12 ações em que Cabral é réu. Essa ação, que tramita na 7ª Vara Federal Criminal do Rio, trata de fraude em licitação e crime de cartelização nas obras de construção do Arco Metropolitano, urbanização da favela de Manguinhos (zona norte do Rio) e reforma do estádio do Maracanã. Essas acusações decorrem de investigações feitas durante a Operação Saqueador, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em parceria com o Ministério Público Federal (MPF) em 30 de junho de 2016.

A defesa de Cabral argumentou que essa ação é idêntica a outra em que o ex-governador é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa nas mesmas obras. Essa acusação teve origem na Operação Calicute, deflagrada em 17 de novembro de 2016 pela PF e pelo MPF.

Para a defesa, os supostos crimes teriam sido cometidos para um único fim e por isso não poderiam gerar processos diferentes. Se concedido, o habeas corpus não resultaria na liberdade de Cabral, mas sim numa possível redução de penas.

O desembargador Abel Gomes, relator do habeas corpus, avaliou que o objeto das denúncias são diferentes - tanto que as ações têm outros réus - e negou o recurso.

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Para o desembargador, a ação originada na Calicute envolve o recebimento de propina de empresas privadas, sobretudo da empreiteira Andrade Gutierrez, e por isso a acusação principal é de corrupção passiva. A outra denúncia, originada na Operação Saqueador, se refere ao crime de fraude em licitação e portanto envolve dinheiro público. "A prática de corrupção mediante recebimento de dinheiro que sai dos cofres públicos em concorrência fraudada torna os fatos não só autônomos como mais graves , já que os valores da propina saem dos cofres públicos e não do bolso dos particulares", afirmou Gomes em seu voto.

Entrevistas. Em outra decisão proferida nesta quarta-feira (30), o desembargador Abel Gomes reiterou decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, que negou autorização a Cabra para conceder entrevistas à imprensa. A defesa de Cabral havia recorrido da decisão de Bretas, e o recurso foi julgado por Abel Gomes.

Para o desembargador, a decisão de não permitir que Cabral dê entrevistas à imprensa não atinge o direito à ampla defesa do réu, "cujo exercício se dá exclusivamente dentro do processo e não através dos meios de comunicação".

Cabral responde a 12 processos e já foi condenado em primeira instância em um deles, o único que tramita na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, comandanda pelo juiz Sergio Moro. Em junho, Cabral foi condenado a 14 anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Todas as outras ações tramitam na 7ª Vara Federal Criminal do Rio, sob a responsabilidade do juiz Marcelo Bretas.

 

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