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Tribunal reconhece direito de transexual mudar nome

Corte de São Paulo destaca que vários são os casos já julgados que permitem alteração 'ainda que não tenha sido realizada cirurgia de transgenitalização'

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Por Julia Affonso
Atualização:

Foto ilustrativa: TJ/SP Foto: Estadão

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu direito de uma transexual mudar seu nome do masculino para o feminino, mesmo sem cirurgia de mudança de sexo. De acordo com o desembargador Augusto Rezende, relator do recurso, a mudança do registro civil é necessária para se preservar o princípio da dignidade da pessoa humana no caso em questão.

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As informações foram divulgadas nesta sexta-feira, 9, no site do TJ/SP. No recurso à Corte, 'a alegação era de que sempre se apresentou como mulher, pois desde criança se identifica como alguém do gênero feminino'. Também afirmava que era conhecida pelo prenome feminino no trabalho e no meio social.

"Ainda que a jurisprudência não seja unânime sobre a matéria, vários são os julgados desta Corte que permitem a alteração do prenome, ainda que não tenha sido realizada cirurgia de transgenitalização", afirmou o magistrado.

Ele assinalou: "No caso em análise não há prova de prejuízo a terceiros, e considerando a avaliação psicológica, as fotos anexadas aos autos indicando que o autor possui feições femininas e se veste como tal, e o fato de ser publicamente reconhecido por prenome feminino, a procedência do pedido é medida que se impõe."

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