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Tribunal publica acórdão do julgamento de Lula

A partir da publicação do documento, defesa do ex-presidente tem até 12 dias corridos para entrar com Embargos de Declaração; por meio deste recurso, os defensores podem questionar obscuridades nos votos dos desembargadores que aumentaram a pena do ex-presidente para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Julia Affonso , Ricardo Brandt e Luiz Vassallo
Atualização:

Lula. Foto: Rafael Arbex / ESTADAO

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) publicou nesta terça-feira, 6, o acórdão do julgamento do ex-presidente Lula. Por unanimidade, os desembargadores da Corte João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus, da 8.ª Turma, aumentaram a pena do petista para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado em 24 de janeiro.

Documento

ACÓRDÃO

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A defesa de Lula tem até as 23h59 do dia 20 de fevereiro para entrar com os Embargos de Declaração. Isto porque o prazo para ajuizar o recurso precisa começar e terminar em dia útil. O início ocorrerá no dia 19 de fevereiro e terminará no fim do dia seguinte.

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A partir da publicação do acórdão, a defesa do ex-presidente tem até 12 dias corridos para entrar com Embargos de Declaração. Por meio deste recurso, os defensores podem questionar obscuridades nos votos dos desembargadores.

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Como se trata de um processo eletrônico, o prazo é estabelecido da seguinte forma. O advogado recebe a intimação para ciência do acórdão e pode abrir em até dez dias. Após o décimo dia, a Justiça conta mais dois dias de prazo.

Se o defensor abrir o documento eletronicamente no segundo dia após a intimação, o prazo de dois dias passa a ser contado por esta data. Caso o documento seja aberto apenas no último dos dez dias, a defesa tem, então, os 12 dias corridos de prazo.

Os magistrados não têm prazo para análise do recurso. O relator recebe os embargos, elabora um relatório, o voto e marca a data para julgamento da 8.ª Turma. Os Embargos de Declaração não têm revisor.

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Se algum desembargador estiver em férias, a Turma continua trabalhando normalmente com juízes convocados.

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As férias de 30 dias do desembargador Victor Laus estão programadas para começar em 21 de fevereiro. O juiz convocado para substituí-lo é Nivaldo Brunoni. Já o juiz Antônio Bochenek atua durante as férias, também de 30 dias, de Leandro Paulsen, que começaram em 29 de janeiro.

Após a publicação do acórdão do embargo de declaração, a defesa tem até 12 dias corridas para entrar com outro embargo de declaração do acórdão do embargo de declaração anterior. Os prazos são os mesmos e o segundo embargo também é analisado pelos desembargadores.

A defesa poderá ainda entrar com Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF). Esses recursos não têm efeito suspensivo, mas devem ser feitos simultaneamente. Os advogados podem pedir que haja a suspensão do envio do cumprimento da medida para Curitiba enquanto as Cortes em Brasília não julgarem os pedidos.

O julgamento que condenou Lula terminou em 3 votos a 0 . Em 1.ª instância, Lula havia sido condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, em julho do ano passado, a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

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Após votar pela condenação de Lula, no julgamento, Leandro Paulsen deixou expresso que a pena deve ser imediatamente executada em caso de decisão unânime da Corte e se esgotados todos os recursos ainda cabíveis no âmbito da segunda instância.

O acórdão é um documento que contém todas as informações sobre o julgamento. O documento publicado nesta terça tem sete páginas.

"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo do Ministério Público Federal, negar provimento às apelações dos réus José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros; conceder ordem de habeas corpus para reduzir as penas aplicadas a Agenor Franklin Magalhães Medeiros; conhecer em parte da apelação do réu Luiz Inácio Lula da Silva e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento; e conhecer em parte do apelo do réu Paulo Tarciso Okamotto e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado", anotou o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato na Corte.

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