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Tribunal nega liminar em novo habeas de Odebrecht

Relator da Lava Jato apontou, em sessão de sexta, 21, ''reiteração das condutas delituosas que demonstra não só a indiferença perante o direito' e mantém maior empreiteiro do País em prisão preventiva

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Por Redação
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O presidente afastado da maior empreiteira do País, Marcelo Odebrecht está preso desde junho de 2015, em Curitiba. Foto: Félix R/Futura Press

Por Julia Affonso, Ricardo Brandt e Fausto Macedo

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de liminar no segundo habeas corpus do presidente da empreiteira Odebrecht, Marcelo Bahia Odebrecht, e manteve 'na íntegra a decisão de primeiro grau', do juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato. Odebrecht está preso preventivamente, por ordem de Moro, há 67 dias - desde 19 de junho - quando foi deflagrada a Operação Erga Omnes, 14ª fase da Lava Jato. Ele é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro.

Contra o decreto de preventiva, a defesa do empresário ingressou com um primeiro habeas corpus. Nesse intervalo, o juiz ordenou nova prisão preventiva de Odebrecht, amparado em documentos bancários enviados pela Suíça. Os advogados do empresário apresentaram, então, o segundo habeas corpus, com pedido de liminar julgado pelo TRF4 na sessão de sexta-feira, 21. Em despacho de 17 páginas, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4, rebateu os argumentos da defesa do presidente da maior empreiteira do País.

"A reiteração das condutas delituosas demonstra não só a indiferença do paciente (Marcelo Odebrecht) perante o direito, mas também revela maior risco à ordem pública e à necessidade de cessar a atividade criminosa", afirmou o desembargador.

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Para Gebran Neto estão 'presentes os pressupostos para decretação da prisão preventiva, seja por força do risco à instrução processual, dada a existência de indicativos que o paciente pretendeu destruir provas, seja à ordem pública, ante a reiterada e multiplicidade de condutas ilícitas praticadas por meio de pessoas jurídicas, as quais até hoje mantém contratos com a administração pública, atuando de modo organizado e cooperado para fraudar licitações, aferir ganhos extraordinários, bem como risco à ordem econômica'.

O desembargador considera 'desnecessário gastar tinta, porquanto basta abrir qualquer jornal para verificar os prejuízos causados à Petrobrás, à economia nacional e as severas consequências internacionais que a empresa e o Estado estão na iminência de sofrer.'

A segunda ordem de prisão contra Odebrecht foi dada em 24 de julho. A medida alcançou outros executivos do grupo. O juiz Moro atendeu pedido do Ministério Público Federal, que juntou aos autos documentos sobre movimentação das contas atribuídas à Odebrecht na Suíça. O desembargador João Pedro Gebran Neto afastou a hipótese de substituir a prisão preventiva por medida cautelar, mesmo não tendo sido expressamente requerida pela defesa de Odebrecht.

O relator da Lava Jato no TRF4 também rebateu a tese de muitos defensores sobre prisões para forçar delações. O desembargador citou o empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, que fez delação mesmo depois que já estava em regime de prisão domiciliar. "É pertinente esclarecer que, ao contrário do que amplamente divulgado, não estamos diante de prisão utilizada como meio de obtenção de delações premiadas", observou Gebran Neto. "Há delatores presos e não delatores em liberdade. Bom exemplo é o caso do investigado e réu Ricardo Ribeiro Pessoa, diretor da UTC, que, mesmo após a obtenção da liberdade provisória, decidiu, por iniciativa própria, celebrar acordo de delação premiada."

Citou, ainda, o empresário Gerson de Mello Almada, dirigente da Engevix. "Mesmo sem recorrer ao acordo de colaboração, admitiu a existência de cartel, do pagamento de propinas e indicou a participação da Odebrecht no esquema."

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A defesa de Odebrecht, liderada pelo advogado Nabor Bulhões, sustentou no pedido que a prova da participação do presidente da empreiteira no esquema investigado na Lava Jato, é frágil e baseada em um e-mail enviado por terceiro. O criminalista afirmou que inexistiam fatos contemporâneos que amparassem a necessidade de decretação da prisão preventiva, sustentou que a nova ordem de prisão foi utilizada como manobra do juízo de primeiro grau para evitar a eminente soltura de Marcelo Odebrecht, quando seria julgado o primeiro habeas corpus referente ao primeiro decreto de prisão e que não havia risco à ordem pública, à investigação ou à instrução.

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Segundo Gebran Neto, porém, o segundo decreto prisional não surgiu isoladamente, mas sim como resultado da evolução das investigações e pelo surgimento de novos elementos."

O desembargador anotou que 'a investigação evoluiu e outros elementos de prova foram agregados'. Ele destacou "a) relatórios de movimentação bancária de contas no exterior em nome de offshores de pessoas envolvidas no esquema criminoso; b) relatórios de quebra de sigilo telefônico, identificando intenso contato telefônico entre Odebrecht e Bernardo Schiller Freiburghaus - apontado pela força-tarefa da Lava Jato como operador de propinas da empreiteira no exterior; c) relatório dos dados extraídos da agenda telefônica pertencente a Marcelo Bahia Odebrecht, principal executivo do grupo empresarial; d) Termo de Colaboração Premiada número 6 de Dalton Avancini (ex-executivo da Camargo Corrêa), dando conta de que o mesmo esquema de fraudes a licitações existia no âmbito da Eletrobras e de uma reunião ocorrida naquela estatal, contando com a presença de representantes das empresas do chamado 'Clube', para tratar da distribuição de propina".

Gebran Neto foi taxativo. "É pertinente registrar que as empresas não cometem crimes. Elas não possuem vida e administração próprias. Os ilícitos são praticados pelos agentes privados que as representam, em geral, em verdadeiro desvio de finalidade das pessoas jurídicas. Dito isso, tem-se que os novos elementos agregados à investigação justificam a custódia cautelar."

O desembargador citou também as notas encontradas na agenda e celular do presidente da maior empreiteira do País. Registros no celular do empreiteiro revelam estratégias e preocupações do executivo que se teria utilizado de um jogo de siglas para se referir a políticos e até a repasses que estão sob suspeita da Lava Jato.

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Gebran Neto citou, em seu voto, os nomes de outros dois executivos ligado à Odebrecht, Ricardo Araújo e Márcio Faria. "Como resultado da busca e apreensão criminal foram identificadas anotações que, até que se esclareça de forma convincente, pressupõem a existência de orientações passadas por Marcelo Bahia Odebrecht para Ricardo Santos de Araújo e para Márcio Faria da Silva no sentido de tentar blindar a empresa e os seus representantes dos atos de investigação."

Para o magistrado, o contexto permite que se infira, 'que Marcelo Bahia Odebrecht, Rogério Santos de Araújo e Márcio Faria da Silva exerciam, sob a coordenação do primeiro, papel fundamental no esquema de cartelização de contratos não somente da Petrobrás, mas também da Eletrobrás'.

"Marcelo Bahia Odebrecht teria repassado a seus subordinados instruções para dificultar a investigação, seja pela 'limpeza' das provas então existentes, seja pela coordenação de diversas ações tendentes a dificultar a sua colheita. Tais atos atentam contra a higidez da investigação, exigindo, pois, a intervenção judicial a fim de preservar a instrução criminal. E, nesse aspecto, dada a sua importância e proximidade com os principais dirigentes, não parece suficiente eventual afastamento do paciente espontâneo ou não de suas atividades formais na empresa."

COM A PALAVRA, A ODEBRECHT

"As manifestações das defesas do executivo e dos ex-executivos da Odebrecht se darão nos autos dos processos."

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