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Tribunal nega a Lula acesso a sistemas de propinas da Odebrecht

A 8ª Turma TRF4 negou dois habeas corpus à defesa do ex-presidente, que requeria acesso aos sistemas ‘My Web Day’ e ‘Drousys', por meio dos quais a empreiteira contabilizava vantagens indevidas a agentes públicos e políticos

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Lula. Foto: Reprodução

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira, 13, dois pedidos da defesa do ex-presidente Lula para acessar os sistemas do departamento de propinas da Odebrecht, impetrados por meio de habeas corpus.

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As informações foram divulgadas pelo site do TRF4.

Lula é réu em duas ações penais por supostas propinas da empreiteira. O petista é acusado de receber propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht por meio de um imóvel em São Paulo, aonde seria sediado o Instituto Lula, e do apartamento vizinho àquele onde reside, no edifício Hill House, em São Bernardo do Campo. Em outra ação, a Odebrecht confessou ter feito reformas no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia, atribuído por investigadores ao ex-presidente.

Nas planilhas do departamento de propinas da empreiteira, o ex-presidente é apontado por delatores com o 'Amigo'. Em uma das tabelas, apelidada de 'Italiano', os executivos da Odebrecht dizem contabilizar uma suposta 'conta corrente' administrada pelo ex-ministro Antonio Palocci, em benefício de Lula.

Segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, estaria havendo cerceamento de defesa, pois apesar de a 13ª Vara Federal de Curitiba ter permitido que ele indicasse um perito para participar da perícia sobre o material, o desconhecimento deste impediria a correta formulação de questões a serem feitas ao profissional.

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Por unanimidade, a turma confirmou as decisões liminares proferidas pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto em setembro deste ano, denegando a ordem num dos processos e deixando de conhecer o outro, ou seja, não chegando a analisar.

Gebran afirmou que o pedido de acesso aos sistemas foi deferido e que apenas não foi possibilitada a extração de cópias. Para o desembargador, cabe à defesa questionar o perito por ela indicado e formular os quesitos que entender adequados. "Não vejo ofensa à ampla defesa", avaliou Gebran.

"Cabe ao julgador de primeiro grau aferir quais são as provas desnecessárias para a formação de seu convencimento, de modo que não há ilegalidade no indeferimento fundamentado do fornecimento integral de cópias dos sistemas", concluiu o desembargador.

O relator repetiu que a defesa tem usado o habeas corpus para questões processuais, quando o objetivo deste deve ser a proteção do direito de ir e vir do investigado ou do réu.

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