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Justiça mantém indisponíveis bens do deputado José Otávio Germano

Decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em ação de improbidade administrativa no âmbito da Operação Lava Jato

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Por Julia Affonso
Atualização:

Deputado José Otávio Germano (PP-RS). Foto: Reinaldo Ferrigno/Agência Câmara

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento nesta terça-feira, 12, ao recurso do deputado federal José Otávio Germano (PP-RS) e manteve a indisponibilidade de bens decretada pela 1ª Vara Federal de Curitiba. A decisão foi tomada em ação de improbidade administrativa no âmbito da Operação Lava Jato.

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As informações foram divulgadas pelo TRF4 nesta quarta-feira, 12.

O Ministério Público Federal pediu o bloqueio baseado no depoimento do ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa, delator da Lava Jato. O ex-dirigente da estatal afirmou que José Otávio e outros 11 deputados do Partido Progressista receberiam R$ 30 mil mensais provenientes de propinas pagas pelas empreiteiras formadoras do cartel que atuava manipulando licitações da Petrobrás. Para definir o valor total teria sido levado em conta o tempo em que Costa atuou na estatal, mais dois anos após sua saída, período em que o réu teria seguido recebendo mensalmente (janeiro de 2006 a março de 2014).

José Otávio teve bloqueado o valor de R$ 11,88 milhões, que é referente ao valor do enriquecimento ilícito, estipulado em R$ 2,97 milhões, mais multa calculada em três vezes esse valor.

No recurso, a defesa alegou que os valores recebidos pelo deputado correspondiam a doações eleitorais realizadas pela empresa Queiroz Galvão, que seriam de R$ 200 mil, não podendo o bloqueio de bens ser superior a esse valor.

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Segundo o relator do processo, desembargador federal Rogerio Favreto, existem fortes indícios do envolvimento de José Otávio no esquema de repasse de propinas realizado no âmbito da Petrobrás, o que justifica o decreto de indisponibilidade de bens.

"A acusação está amparada em prova documental e testemunhal, devendo ser mantida a medida acautelatória a fim de assegurar a reparação dos danos imputados e o pagamento da multa cominada", anotou o desembargador.

COM A PALAVRA, JOSÉ OTÁVIO GERMANO

"Brasília, 13 de dezembro de 2017.

Nota à imprensa

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O Deputado respeita a decisão soberana do TRF4, mas seguirá buscando nas instâncias do próprio Tribunal e dos demais órgãos do Judiciário a salvaguarda dos meus direitos, e a revisão desta decisão."

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