PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Tribunal mantém condenação de dono de cavalos que pisotearam e pastaram vegetação nativa na Floresta Nacional de Canela

7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar recurso de um proprietário de cavalos do Rio Grande do Sul contra decisão de 1ª instância que o condenou por causar dano direto ou indireto à Unidade de Conservação, com pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial semiaberto

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Liminares impediram sacrifício de cavalo em duas ocasiões. Foto: Pixabay

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar recurso de um proprietário de cavalos do Rio Grande do Sul que foi condenado a um ano de reclusão por crime ambiental. O homem foi denunciado por manter os animais em confinamento dentro de uma Unidade de Conservação Federal, a Floresta Nacional de Canela, em agosto de 2013.

PUBLICIDADE

Segundo o Ministério Público Federal, a presença dos cavalos no local teria causado diversos danos à vegetação nativa, por meio de pisoteio e pastagens dos animais, em uma área de 188 m² da floresta.

Em primeira instância o juízo da 5ª Vara Federal de Caxias do Sul, condenou o homem, em novembro de 2020, por causar dano direto ou indireto à Unidade de Conservação, fixando a pena em 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial semiaberto. Não houve possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos em razão de o réu ser reincidente em crimes ambientais.

Ao recorrer ao TRF-4, a defesa pediu que fosse aplicado ao caso o princípio da insignificância. Caso tal solicitação não fosse atendida, os advogados queriam a concessão do regime aberto para o cumprimento de pena.

A relatora do caso, a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, ponderou que os Tribunais têm adotado o entendimento de que é 'excepcionalíssima' a aplicação do princípio da insignificância quando os casos envolvem o meio ambiente.

Publicidade

Segundo a magistrada, a conduta do homem causou dano ambiental em Unidade de Conservação, em área de 188 m², 'o que não pode ser considerada uma área ínfima, de modo que não incide, no caso dos autos, o princípio bagatelar'.

"Assim, presentes materialidade, autoria e dolo e ausentes causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade, deve ser mantida a condenação", registrou a desembargadora.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.