PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Tribunal mantém 5 anos de prisão para Cerveró, delator de senadores

Pena por crime de lavagem de dinheiro ao ex-diretor da área Internacional da Petrobrás, novo delator-bomba da Lava Jato, havia sido imposta pelo juiz federal Sérgio Moro e foi confirmada por unanimidade pela Corte

Foto do author Julia Affonso
Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:

Nestor Cerveró está preso desde o início de janeiro. Foto: André Dusek/Estadão

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou na quarta-feira, 16, a condenação do ex-diretor da área Internacional da Petrobrás Nestor Cuñat Cerveró a cinco anos de prisão, em regime inicial fechado, por lavagem de dinheiro. A decisão unânime também ordenou a expedição de mandado de prisão para a execução provisória da pena, independente de recurso.

PUBLICIDADE

Nestor Cerveró, preso desde janeiro deste ano, é o novo delator-bomba da Lava Jato. À Procuradoria-Geral da República, ele denunciou propina a três senadores: Renan Calheiros (PMDB-AL), Jader Barbalho (PMDB-PA) e Delcídio Amaral (PT/MS). O ex-diretor da Petrobrás disse que em 2006 pagou US$ 6 milhões para os peemedebistas e US$ 800 mil para o petista.

[veja_tambem]

A condenação em 1º grau havia sido imposta em maio deste ano pelo juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato. Além da pena de reclusão, ele havia sido sentenciado ao pagamento de multa no valor de 750 salários mínimos, vigentes em abril de 2014. A sentença também determinou o confisco do imóvel.

Em outra ação penal, em agosto, Moro condenou Cerveró a 12 anos e 3 meses por lavagem de dinheiro e corrupção.

Publicidade

Contra a primeira sentença, a defesa de Cerveró recorreu ao TRF4.

Segundo a denúncia, Cerveró e o empresário Oscar Algorta Raquetti, em 2009, ocultaram e dissimularam a origem e a propriedade de valores provenientes do crime de corrupção na Petrobras, mediante a aquisição de apartamento no Rio de Janeiro pela Jolmey do Brasil e simulação de contrato de aluguel. A empresa seria uma subsidiária da Jolmey S/A, de Montevidéu, administrada por Raquetti.

O processo foi desmembrado com relação à Raquetti, que reside no exterior.

O Ministério Público Federal (MPF) apelou solicitando o aumento da pena e da multa e a decretação de interdição do exercício de cargo ou função pública pelo réu pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade. A defesa de Cerveró também recorreu, argumentando, entre outros, a insuficiência das provas apresentadas na denúncia.

Em seu voto, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processo da Lava Jato no TRF4, entendeu que deve ser mantida a condenação de Cerveró pelo crime de lavagem de dinheiro. "Muitos são os elementos de convicção da origem ilícita dos recursos exaustivamente analisados na sentença", salientou. O magistrado destacou o depoimento de Paulo Roberto Costa, "relatando os esquemas de pagamento de propinas em diversas áreas da Petrobras, inclusive na Diretoria Internacional", a afirmação de Cerveró, em seu interrogatório, de que possuía relação com Fernando Soares e o relatório fornecido pela Petrobras, "indicando que Fernando Soares visistou Nestor Cerveró na sede da empresa em 66 datas diferentes" entre 2004 e 2008.

Publicidade

PUBLICIDADE

Gebran afirmou que ficou comprovado que o apartamento localizado no bairro Ipanema, no Rio de Janeiro, foi adquirido por Cerveró, através de empresa subsidiária constituída no Brasil em nome de terceiro, a fim de ocultar sua propriedade e evitar o rastreamento de valores obtidos com a prática de crimes, "devendo ser preservada sua condenação".

Quanto ao recurso do MPF, a 8ª Turma entendeu que devem ser mantidas as penas de cinco anos de prisão e de multa de 750 salários mínimos. Entretanto, o pedido de interdição do exercício de cargo ou função pública foi concedido. A medida, concluiu Gebran, é "plenamente cabível", considerando o fato de tratar-se de lavagem de recursos obtidos indevidamente pelo acusado por crimes praticados contra a Administração Pública, "tendo se utilizado de sua influência e do ofício exercido para o recebimento da propina".

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.