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Tribunal manda suspender ação contra Eduardo Cunha pela 4ª vez

Ante decisão da Corte em Brasília, juiz federal alega princípio da celeridade processual e separa os réus da ação penal sobre desvios na Caixa, deixando o ex-ministro Henrique Alves (PMDB), o lobista Lúcio Funaro e os delatores Fabio Cleto e Alexandre Margotto para julgamento isolado do ex-presidente da Câmara

Por Mateus Coutinho
Atualização:

Eduardo Cunha. Foto: Fabio Motta/Estadão

Por ordem do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10.ª Vara Federal do DF, teve que suspender pela quarta vez a tramitação da ação penal contra o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB), na qual ele é acusado de desviar dinheiro da Caixa Econômica Federal.

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"Conquanto o TRF da 1.ª Região não tenha informado quais mídias faltam e devem ser juntadas, visando ao cumprimento da decisão dessa Egrégia Corte, os atos processuais de instrução em audiência em relação ao acusado Eduardo Cunha ficam suspensos", assinalou o magistrado no despacho de terça-feira, 7, tornado público nesta quinta, 9.

A decisão da Terceira Turma do TRF1 acatou um habeas corpus movido pela defesa do peemedebista que pedia que fossem juntadas cópias de mídias que ainda não teriam sido apresentadas e, em consequência, dado mais prazo para a defesa se manifestar sobre as acusações da Procuradoria da República.

Diante disso, o magistrado deu cinco dias para o Ministério Público Federal se manifestar sobre eventuais materiais que não tenham sido anexados e, posteriormente, deu mais 10 dias para a defesa de Cunha se manifestar por escrito.

Como já é a quarta suspensão no processo, o magistrado alegou "atenção ao princípio da celeridade processual" e separou os réus da ação penal, deixando o ex-presidente da Câmara Henrique Alves (PMDB), o lobista Lúcio Funaro e os delatores Fabio Cleto, ex-vice-presidente da Caixa, e Alexandre Margotto, para serem julgados separadamente de Cunha. Para o advogado Ticiano Figueiredo, que defende o peemedebista, a decisão do juiz em separar os réus foi uma "violação dos direitos de defesa", pois todos os réus devem ter acesso ao material reivindicado pela defesa do peemedebista.

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Já é a segunda vez que o magistrado modifica os réus da ação penal, que foi desmembrada inicialmente para deixar Cunha, Henrique Alves e os dois delatores sendo julgados separadamente de Lúcio Funaro, apontado como o operador do peemedebista. Agora, o magistrado optou por julgar Cunha separadamente e juntar todos os réus na ação que inicialmente tinha só Funaro.

Nestas duas ações penais, que tratam da mesma denúncia, os réus respondem pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, prevaricação e violação de sigilo funcional.

Cunha e os demais réus são acusados de cobrar propina de empresas para liberar investimentos do FGTS pleiteados por elas. A denúncia foi originalmente oferecida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Com a cassação, o ex-presidente da Câmara perdeu o foro privilegiado e o caso foi enviado à Justiça de primeiro grau.

Além desta acusação, Cunha também é réu na Justiça Federal em Curitiba, acusado de receber propinas no esquema de corrupção na Petrobrás. O peemedebista nega envolvimento nas irregularidades.

COM A PALAVRA, A PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DF:

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Assessoria do MPF informou que o órgão vai aguardar a chegada do processo pela Justiça e fazer a checagem do material que eventualmente estiver faltando.

 

COM A PALAVRA, A DEFESA DE EDUARDO CUNHA:

O criminalista Ticiano Figueiredo, que defende o peemedebista na ação, afirmou que a medida de separar os réus da ação penal"viola o direito de defesa de Eduardo Cunha". "O que vemos é que o TRF ao dar uma decisão correta de dar acesso à defesa de Eduardo Cunha a todos os elementos de prova dos autos, o juizviola o direito de defesa de eduardo ao desmembrar o processo para dar uma celeridade ao caso que, ao final, possivelmente vai ser anulado em razão do não acesso das demais defesas aos mesmos elementos", afirmou

 

 

 

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