Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Tribunal manda para 1.ª instância ação contra prefeito do MDB

Fausto Martin De Sanctis, do TRF-3, em São Paulo, aplicou entendimento do Supremo que restringiu o alcance do foro privilegiado, e determinou deslocamento para Vara de Araçatuba de ação contra Ademar Adriano de Oliveira, réu por denunciação caluniosa

PUBLICIDADE

Foto do author Isadora Duarte
Por Isadora Duarte (Broadcast)
Atualização:

Ademar Oliveira. Foto: TSE

O desembargador Fausto Martin De Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), determinou a remessa da ação penal contra o prefeito de Planalto (SP), Ademar Adriano de Oliveira (MDB), à 1.ª instância da Justiça Federal. De Sanctis seguiu a restrição de foro privilegiado aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) - em 3 de maio, a maioria dos ministros da Corte máxima firmou entendimento de que o foro por prerrogativa de função de deputados e senadores deve ser revisto para não mais se permitir o julgamento de qualquer ação penal pelos Tribunais de 2.ª instância, restringindo aos crimes relacionados ao cargo e cometidos durante o mandato.

Documento

PROCESSO

PUBLICIDADE

Planalto é um pequeno município, com cerca de 5 mil habitantes, situado a 570 quilômetros de São Paulo, região de São José do Rio Preto.

Segundo De Sanctis, como o ato atribuído a Ademar teria ocorrido em outubro de 2008 - anterior à sua diplomação de prefeito de Planalto, em janeiro de 2017 -, o político perdeu o foro privilegiado, cabendo assim seu julgamento à Justiça Federal.

Publicidade

Na avaliação do desembargador, os atos julgados não têm relação com a função desempenhada. O processo contra o emedebista foi remetido à 2.ª Vara Federal de Araçatuba (SP), onde a ação penal originária está em curso.

O prefeito é acusado por denunciação caluniosa - artigo 339 do Código Penal. Segundo a denúncia do Ministério Público, em 7 de outubro de 2008, juntamente com Guaraci Martins Teixeira, Cleiton de Oliveira e Leandro Candido de Oliveira, o prefeito provocou instauração de inquérito policial contra Silvio Cesar Moreira e José Aparecido da Silva 'sabendo da inocência das vítimas diante do suposto crime'.

Na época, Cleiton, Leandro e José Marques de Jesus alegaram ter sido induzidos por Ademar a fazer afirmação falsa de prática de 'captação ilícita de sufrágio' contra Silvio Cesar Moreira e José Aparecido da Silva.

Segundo os autos, Ademar teria oferecido benefícios financeiros aos demais pela participação no plano de acusar o então vice-prefeito de Planalto José Aparecido de ter oferecido cesta básica de alimentos em troca de voto para Silvio Cesar Moreira.

No âmbito do processo eleitoral, Guaraci, Cleiton e Leandro confessaram que receberam proposta financeira de Ademar para mentir e prejudicar os candidatos Silvio Cesar e José Aparecido. Por isso, Guaraci, Leandro, Cleiton e Ademar foram denunciados pelo crime de denunciação caluniosa. O processo está na fase de depoimentos de testemunhas arroladas pela acusação.

Publicidade

Na eleição municipal de 2008, Silvio Cesar Moreira (PSDB) foi eleito com 44,72% dos votos válidos (1,352 mil votos) e Ademar Adriano de Oliveira recebeu 28,62% dos votos válidos (874 votos).

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

"Desta feita, não se nota qualquer elemento a permitir a manutenção do julgamento desta Ação Penal Originária junto ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, levando-se em consideração os novos fundamentos interpretativos que devem balizar o entendimento do foro por prerrogativa de função a partir do julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal nº 937 pelo C. Supremo Tribunal Federal na justa medida em que o delito em tese imputado ao detentor de cargo público não foi levado a efeito durante o exercício do atual cargo e, concomitantemente, de forma relacionada com as presentes funções desempenhadas (requisitos cumulativos para que haja a prevalência da competência originária do Tribunal)", salientou De Sanctis.

O desembargador considera que o TRF-3 deve tomar como postura não julgar ações que não são da sua competência, considerando inadequado que a instância continue a conduzir apurações e ações penais para as quais o entendimento do foro por prerrogativa de função seja desprezível.

Segundo o magistrado, deve-se levar em conta a aplicação dos princípios constitucionais da eficiência, da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da Justiça social. Para ele, 'a concepção até então consagrada de foro não mais se legitima'.

COM A PALAVRA, ADEMAR

Publicidade

A reportagem entrou em contato com o advogado Marcos Cesar Minuci de Souza, que defende Ademar Adriano de Oliveira. A reportagem também entrou em contato com a Secretaria de Gabinete da Prefeitura de Planalto. O espaço está aberto para manifestação.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.