A Justiça condenou uma empresa do município de Bagé (RS), fabricante do creme 'Alisa e Tinge', a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma consumidora que usou o produto e perdeu os cabelos. Por unanimidade, os desembargadores da 6.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenaram a IMC Comercial e Industrial Ltda.
A autora da ação afirmou que utilizou um creme de alisamento e tingimento que 'resultou na queda de todo seu cabelo'.
As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça/RS - Processo nº 70075610188.
A mulher contou que fez o teste de mecha e não apresentou reação alérgica. Porém, após o uso do produto em todo o cabelo, ocorreu o incidente.
No Juízo do 1.º Grau o pedido foi considerado improcedente, pois a autora não teria seguido de forma correta as orientações do produto.
Ela recorreu da sentença afirmando que fez o teste de mecha no cabelo e que não teve reação alérgica, motivo pelo qual aplicou o produto em todo o cabelo, passadas 24 horas do teste.
Também destacou 'a inexistência de informações claras no produto, sua nocividade e a ausência de registro na Anvisa'.
Relator do processo no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o desembargador Niwton Carpes da Silva afirmou que o creme de alisamento, embora passível de causar reações alérgicas e efeitos colaterais, não trouxe as informações necessárias ao consumidor nesse sentido.
"A única menção acerca do potencial ofensivo do produto encontra-se no verso da embalagem, referindo, apenas, que o produto deve ser usado para o fim a que se destina, sendo perigoso para qualquer outro uso."
"As fotografias juntadas com a inicial falam por si, demonstrando que a autora perdeu praticamente todo o seu cabelo após o uso do produto de alisamento fabricado pela demandada", destacou o desembargador.
Segundo a decisão, no guia de aplicação do produto não existe qualquer alerta sobre os riscos a que o consumidor estaria exposto ao utilizar o creme.
"Considerando que a demandada colocou no mercado produto com alto potencial lesivo aos consumidores, sem a observância do dever de informação que lhe cabe, tendo a autora seguido rigorosamente as orientações constantes na bula, caracterizado está o ato ilícito e, por consequência, o dever de reparar os prejuízos dele decorrentes", afirmou Niwton Carpes da Silva.
A Corte estadual impôs a quantia de R$10 mil pelos danos morais sofridos.
Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Ney Wiedemann Neto.
COM A PALAVRA, A DEFESA
A reportagem não localizou a defesa do fabricante do creme 'Alisa e Tinge'. O espaço está aberto para manifestação.