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Tribunal impõe 15 anos de pena para Nelma, a doleira da Lava Jato

Em julgamento de apelação, Corte mantém em regime fechado ex-companheira do delator Alberto Youssef, presa em março de 2014 tentando embarcar para a Itália com 200 mil euros escondidos na calcinha

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Por Ricardo Brandt , Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:

A doleira Nelma Kodama. Foto: Reprodução

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concluiu nesta quarta-feira, 9, o julgamento da segunda apelação criminal decorrente das investigações da Operação Lava Jato. A Corte impôs 15 anos de prisão em regime fechado à doleira Nelma Mitsue Penassos Kodama - em primeira instância, ela havia sido condenada pelo juiz federal Sérgio Moro a 18 anos de prisão.

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O caso refere-se à ação penal envolvendo a doleira e outros cinco réus. Foram mantidas as condenações de Iara Galdino da Silva, de Juliana Cordeiro e de Rinaldo Gonçalves de Carvalho.

Maria Dirce Penasso foi absolvida de todas as acusações e Cleverson Coelho de Oliveira foi absolvido do crime de evasão de divisas.

Nelma, por sua vez, foi condenada por organização criminosa, evasão de divisas e corrupção ativa, sendo absolvida somente do delito de lavagem de dinheiro.

Alvo das investigações da Lava Jato, Nelma Kodama foi presa em março de 2014 quanto tentava embarcar para Itália com 200 mil euros em dinheiro esconcidos na calcinha e não declarados à Receita Federal.

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Apontada como ex-companheira do doleiro Alberto Youssef, também indiciado na Lava Jato, Nelma comandava desde 2012, de acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, um esquema de remessa de dinheiro com empresas de fachada e contas no exterior.

O grupo havia sido condenado em outubro do ano passado pela 13.ª Vara Federal de Curitiba. Na ocasião, Nelma pegou 18 anos de prisão em regime fechado por 91 crimes de evasão de divisas, além de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e organização criminosa, mais pagamento de multa de 2500 salários mínimos.

Os outros réus foram acusados pelos mesmos crimes, indiciados como subordinados da doleira. Segundo a Justiça, o grupo chegou a movimentar mais de US$ 5 milhões em 2013.

Após a sentença, o Ministério Público Federal (MPF) e os réus recorreram ao TRF4.

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O relator dos processos da Lava Jato no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, decidiu manter parte das condenações. "Foi demonstrada a organização criminosa, com divisão de tarefas, sofisticação na prática delitiva e certo grau de subordinação entre os envolvidos, com o objetivo de obter vantagem econômica mediante a prática de delitos financeiros", apontou o magistrado.

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Quanto à reforma da sentença de Nelma, que teve redução de três anos em sua pena, Gebran considerou não haver indícios de lavagem de dinheiro, denunciada pela Procuradoria da República pelo fato de ter, supostamente, ocultado a propriedade de um Porsche Cayman. "Houve apenas a manutenção do automóvel em nome do antigo proprietário por pouco período após a quitação", analisou o magistrado, absolvendo a ré do delito por falta de provas.

Excluída a condenação por lavagem, a pena da doleira foi reduzida para 15 anos de prisão em regime fechado, com pagamento de multa de 2450 salários mínimos.

Cleverson Coelho de Oliveira foi absolvido do crime de evasão de divisas por ausência de indícios de sua participação. Já Maria Dirce Penasso, mãe de Nelma, denunciada por ceder seu nome para a formação de uma empresa off-shore, foi absolvida de todas as acusações. "É plausível que a ré (Maria Dirce) tenha assim procedido acreditando que a empresa seria utilizada para fins lícitos", avaliou Gebran.

Em relação à fixação da pena-base de Nelma, o desembargador federal Victor Luiz dos Santos deu voto divergente. Cabem, portanto, embargos infringentes e de nulidade.

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