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Tribunal garante Moro na Lava Jato

Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região negaram nesta quarta-feira, 23, quatro exceções de suspeição contra magistrado

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Foto do author Luiz Vassallo
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Por Luiz Vassallo , Julia Affonso e Ricardo Brandt
Atualização:

Sérgio Moro durante palestra em Curitiba. Foto: Geraldo Bubniak/AGB

Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) negaram nesta quarta-feira, 23, quatro exceções de suspeição movidas contra o juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, por réus da Operação Lava Jato.

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As informações foram divulgadas pelo TRF4 - 50538952620164047000/TRF//////50494410320164047000/TRF///// 50525927420164047000/TRF/////50509445920164047000/TRF

Duas ações foram movidas pelos executivos da Construtora Queiróz Galvão - o ex-presidente da empresa Idelfonso Colares Filho e Othon Zanoide de Moraes Filho. E outras duas, pelos diretores da Iesa - Otto Garrido Sparenberg e Valdir Lima Carreiro.

Segundo os advogados, Moro seria suspeito para julgar o processo criminal de seus clientes por ter se autodeclarado suspeito em um inquérito policial em que o doleiro Alberto Youssef era investigado em 2007.

Para as defesas, a suspeição deveria ser estendida para as ações atuais da Operação Lava Jato que envolvessem Youssef.

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Outra alegação dos advogados da Iesa é que Moro teria assumido 'postura favorável à acusação nos processos da Operação Lava Jato ao escrever um artigo publicado em 2004 pela Folha de São Paulo referente à Operação Mãos Limpas (da Itália)'.

Para o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, a causa da suspeição do procedimento investigatório pretérito não se comunica com o atual contexto processual da Lava Jato.

Gebran assinalou que a declaração de suspeição de Moro naquela ação não tinha como foco o então investigado Youssef, mas atos praticados pela polícia, que o magistrado teria entendido como 'tendenciosos'.

Sobre o artigo na Folha de São Paulo, o desembargador observou que 'este (o texto) teve índole meramente informativa e sequer é contemporâneo aos fatos investigados'.

Para Gebran, é difícil supor que um texto descritivo a respeito do combate ao crime organizado em outro país, muitos anos antes e de caráter meramente informativo, possa afetar a imparcialidade do juiz.

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As defesas argumentaram ainda que a decretação de medidas cautelares também colocaria o magistrado da 13.ª Vara Federal de Curitiba sob suspeição.

Conforme o desembargador, a determinação de diligências, a decretação da prisão dos investigados na fase pré-processual e o recebimento da denúncia fazem parte do cotidiano do magistrado na condução da causa, 'sendo a externalização de suas impressões sobre os fatos necessária na fundamentação da medida, o que não pode ser confundido com comportamento tendencioso'.

 

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