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Tribunal Eleitoral multa em R$ 2,7 milhões doadores que ultrapassaram limite

As multas, confirmadas em dois recursos analisados pela Corte de São Paulo, são resultado de ações do Ministério Público Eleitoral contra empresas que excederam a barreira legal de repasses então vigente nas eleições de 2014

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:
 Foto: Estadão

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou, na tarde desta quarta-feira, 4, dois recursos eleitorais de pessoas jurídicas que foram condenadas em primeira instância por doarem mais do que poderiam nas últimas eleições, de acordo com as normas então vigentes. O tribunal negou os recursos, confirmando as condenações, apenas alterando o valor das multas aplicadas.

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As informações foram divulgadas pela Procuradoria Regional Eleitoral. (Recursos nº 22-30/2015 e nº 40-84/2015)

Durante a sessão no TRE paulista, foi alegado, por uma das empresas que recorreu, 'a perda do objeto' da ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de primeiro grau. A empresa alegou que o dispositivo legal que fundamenta essas ações, o artigo 81 da Lei 9.504/97, ao ser revogado pela Lei 13.165/2015, não poderia mais ser aplicado, mesmo aos fatos já realizados enquanto a lei vigorava. Segundo a defesa da empresa, a nova lei eleitoral retroagiria, beneficiando os infratores.

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No entanto, conforme argumentou o procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos, 'a Lei 13.165, caso quisesse conceder uma anistia generalizada às infrações pretéritas, teria assim disposto expressamente'. "No silêncio da nova lei eleitoral, suas alterações não afetam as situações pretéritas já consolidadas, sob pena de grave ofensa à segurança jurídica eleitoral e à igualdade", assinala André de Carvalho Ramos.

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O TRE-SP seguiu o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, mantendo as condenações de primeiro grau. A Corte eleitoral promoveu apenas uma alteração nos valores das multas. Em uma das ações, a multa estabelecida foi de, aproximadamente, R$ 2,5 milhões. Na outra, de R$ 220 mil.

Segundo Carvalho Ramos, 'esses resultados seguem precedente recente do TRE-SP, e demonstram que a Justiça Eleitoral está atenta à segurança jurídica e à igualdade entre doadores, repudiando uma retroatividade à la carte que prejudicaria o Estado de Direito".

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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