por Fausto Macedo
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve multa de R$ 300 mil à empresa Brinquedos Estrela por doação acima do limite legal nas eleições de 2010. A decisão foi tomada na sessão plenária desta terça feira, 29.
A multa de R$ 300 mil havia sido aplicada em primeiro grau à empresa Distribuidora de Brinquedos Comércio, Importação e Exportação Ltda.
Nas últimas eleições gerais, a empresa doou R$ 60 mil reais. Como declarou à Secretaria da Receita Federal que não obteve faturamento em 2009, a Estrela não poderia fazer doações, segundo a relatora do processo, desembargadora Diva Malerbi.
Diva Malerbi advertiu que a legislação eleitoral limita as doações de pessoas jurídicas nas campanhas eleitorais em 2% calculados sobre o faturamento bruto declarado no ano anterior ao da eleição.
A defesa da empresa alegou que, para o cálculo do limite, deveria ser considerado o faturamento total do Grupo Estrela ao qual a empresa pertence e que, naquele ano, faturou mais de R$ 100 milhões.
A desembargadora entendeu que "a empresa tem personalidade jurídica distinta do grupo econômico e CNPJ próprio". Ela esclareceu que "os faturamentos brutos não se confundem".
De acordo com a lei, doações acima do limite legal acarretam multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia excedente.
A Estrela foi multada no mínimo legal. A empresa poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O presidente da Estrela, Carlos Tilkian, está em viagem. A assessoria de imprensa informou que a Estrela "está recorrendo da decisão".