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Tribunal Eleitoral aprova Partido Nacional Corinthiano

Na seção desta terça-feira, 17, Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo concluiu que legenda 'cumpriu os requisitos exigidos'

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Foto do author Julia Affonso
Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:

As informações foram divulgadas no site do TRE de São Paulo.

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Conforme o julgamento, o partido cumpriu os requisitos exigidos na legislação eleitoral em relação à documentação necessária. Entre outras exigências, o PNC comprovou, até o momento, o apoiamento de 24.710 eleitores no Estado.

No caso, o apoiamento mínimo seria de 21.262 eleitores, ou seja, 0,1% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados no último pleito.

O apoio dos eleitores é comprovado mediante listas ou formulários organizados pela legenda em fase de criação, com assinatura e dados de cada eleitor, e apresentados às zonas eleitorais para certificação. Criação de partido- De acordo com a Resolução Tribunal Superior Eleitoral 23.465/2015, para a criação de um partido político é necessário o cumprimento de diversas etapas, que vão da elaboração do estatuto ao pedido do seu registro na Corte eleitoral.

Os fundadores da nova agremiação, que não podem ser menos do que 101 eleitores no exercício de seus direitos políticos, com domicílio eleitoral em, pelo menos, nove Estados, devem elaborar o programa e o estatuto partidários.

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A partir disso, o partido precisa obter, no período de dois anos, o apoio de eleitores equivalente a, no mínimo, 0,5% dos votos válidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço ou mais dos Estados e equivaler a, no mínimo, 0,1% do eleitorado que votou em cada um desses locais.

O partido político, então, solicita o registro da legenda nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e, por fim, entra com o pedido de registro do estatuto e do respectivo órgão de direção nacional no TSE.

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