PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Tribunal decide que Moro tem autoridade para barrar celular em audiência

Desembargadores do TRF4 rejeitaram mandado de segurança da defesa de dirigente do Instituto Lula contra decisão do juiz da Lava Jato que proibiu a entrada de aparelhos no interrogatório do ex-presidente, em maio

Por Ricardo Brandt e enviado especial a Curitiba
Atualização:

Lula e Moro. Foto: Estadão

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) rejeitou mandado de segurança que requeria a garantia de liberação do uso de aparelhos celulares em audiências da Operação Lava Jato. A ação foi impetrada pela defesa do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e por seu advogado, Fernando Fernandes, que se insurgiram contra determinação do juiz Sérgio Moro. Segundo a decisão dos desembargadores da 8.ª Turma da Corte federal, 'cabe ao juiz definir as medidas a serem tomadas para o bom andamento da audiência'.

PUBLICIDADE

O julgamento refere-se ao mérito do Mandado de Segurança já decidido liminarmente em 10 de maio, quando foi requerida medida de urgência contra decisão de Moro, titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba - base da Lava Jato - de proibir o ingresso dos aparelhos durante o interrogatório do ex-presidente Lula.

O pedido foi extensivo a novos atos processuais que viessem a ocorrer.

Segundo os advogados, o aparelho celular 'é instrumento de trabalho e a realização dos atos judiciais não pode deixar os representantes dos réus incomunicáveis'.

Os advogados sustentaram que o uso dos celulares como 'ferramenta profissional torna-os invioláveis'. Argumentaram ainda que a norma da Corregedoria Regional da Justiça Federal que faz a restrição seria um cerceamento do exercício profissional.

Publicidade

Os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Luis dos Santos Laus, cujos votos prevaleceram, entenderam que a decisão de Moro 'não teria caráter normativo, mas sim pontual e aplicada ao caso concreto'.

Destacaram que o celular 'é necessário e relevante para a atividade do advogado, sendo possível a utilização, em regra, mas que isso não invalida a decisão tomada pelo juiz, que pode tomar as medidas necessárias para o bom andamento dos trabalhos'.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.