O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) rejeitou mandado de segurança que requeria a garantia de liberação do uso de aparelhos celulares em audiências da Operação Lava Jato. A ação foi impetrada pela defesa do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e por seu advogado, Fernando Fernandes, que se insurgiram contra determinação do juiz Sérgio Moro. Segundo a decisão dos desembargadores da 8.ª Turma da Corte federal, 'cabe ao juiz definir as medidas a serem tomadas para o bom andamento da audiência'.
O julgamento refere-se ao mérito do Mandado de Segurança já decidido liminarmente em 10 de maio, quando foi requerida medida de urgência contra decisão de Moro, titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba - base da Lava Jato - de proibir o ingresso dos aparelhos durante o interrogatório do ex-presidente Lula.
O pedido foi extensivo a novos atos processuais que viessem a ocorrer.
Segundo os advogados, o aparelho celular 'é instrumento de trabalho e a realização dos atos judiciais não pode deixar os representantes dos réus incomunicáveis'.
Os advogados sustentaram que o uso dos celulares como 'ferramenta profissional torna-os invioláveis'. Argumentaram ainda que a norma da Corregedoria Regional da Justiça Federal que faz a restrição seria um cerceamento do exercício profissional.
Os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Luis dos Santos Laus, cujos votos prevaleceram, entenderam que a decisão de Moro 'não teria caráter normativo, mas sim pontual e aplicada ao caso concreto'.
Destacaram que o celular 'é necessário e relevante para a atividade do advogado, sendo possível a utilização, em regra, mas que isso não invalida a decisão tomada pelo juiz, que pode tomar as medidas necessárias para o bom andamento dos trabalhos'.