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Tribunal de São Paulo mantém com Moro denúncia contra Lula no caso tríplex

Desembargador Nuevo Campos ressalta que 'o caso aponta para a existência de robusta conexão com os fatos apurados na operação denominada Lava Jato, em trâmite perante o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR)'

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Por Julia Affonso , Mateus Coutinho , Ricardo Brandt e Fausto Macedo
Atualização:

Lula é investigado na Lava Jato. Foto: Andre Penner/AP

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a denúncia do caso tríplex 164-A do Guarujá atribuído ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, com a Justiça Federal do Paraná. A juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal Central remeteu, em abril deste ano acusação para a Justiça Federal do Paraná. A defesa do petista nega que ele seja o dono do tríplex.

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Nesta denúncia, Lula é acusado por falsidade ideológica e lavagem de dinheiro por supostamente ocultar a propriedade de imóvel no Guarujá, reformado pela OAS. Também foram denunciados no caso tríplex a ex-primeira-dama Maria Letícia Lula da Silva, o filho do casal Fábio Luiz Lula da Silva e mais 13 investigados. Na lista estão o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o empresário Léo Pinheiro, da empreiteira OAS, e ex-dirigentes da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop).

A investigação da Promotoria de São Paulo no caso tríplex provocou uma convulsão em São Paulo. Em fevereiro deste ano, o promotor Cássio Conserino tentou ouvir o ex-presidente e sua mulher no inquérito. No dia marcado, uma multidão de militantes petistas em protesto à intimação do casal e centenas de manifestantes contrários a Lula cercaram a entrada do Fórum Criminal da Barra Funda.

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Grupos favoráveis e contrários ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protestaram em frente ao Fórum da Barra Funda, em São Paulo. Foto: Sérgio Castro/Estadão

Segundo informação divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta quinta-feira, 1, a decisão de manter o processo no âmbito federal teve votação unânime dos desembargadores e manifestação favorável da Procuradoria de Justiça. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Nuevo Campos, ressalta que "o caso aponta para a existência de robusta conexão com os fatos apurados na operação denominada 'Lava Jato', em trâmite perante o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR)".

O texto destaca ainda que o entendimento jurisprudencial e doutrinário em casos como esse é o de prevalecer a competência da Justiça Federal. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Carlos Bueno e Galvão Bruno.

O caso tríplex levou à indiciação do ex-presidente Lula pela Polícia Federal, na Lava Jato do Paraná. O petista foi indiciado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Dona Marisa por corrupção e lavagem.

A conclusão do delegado federal Márcio Adriano Anselmo é que o casal "foi beneficiário de vantagens ilícitas, por parte da OAS, em valores que alcançaram R$ 2,4 milhões referentes as obras de reforma no apartamento 164-A do Edifício Solaris, bem como no custeio de armazenamento de bens do casal".

A apuração do inquérito teve como ponto central reforma realizada no tríplex, construído pela Bancoop (cooperativa habitacional do sindicato dos bancários), que teve como presidente o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto - preso desde abril de 2015. O imóvel foi adquirido pela OAS e recebeu benfeitorias da empreiteira, acusada de corrupção na Petrobrás. O ex-presidente seria o verdadeiro dono do tríplex- a defesa do petista nega taxativamente.

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Além da reforma e compra de equipamentos para o tríplex do Guarujá, o indiciamento aponta o custeio pela OAS de armazenamento de bens do de Lula na empresa Granero Transporte.

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COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA

A decisão proferida pelo TJSP (RESE nº 0022708-35.2016.8.26.0050) em nada altera os questionamentos que já apresentamos, em nome do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sobre a competência da Justiça Federal de Curitiba para investigar aspectos relacionados a um apartamento situado no Guarujá, Estado de São Paulo. Tais questionamentos foram deduzidos em uma "exceção de incompetência" protocolada em 05/07/2016 e ainda não foram apreciados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4).

O principal critério estabelecido na lei para determinar o local das investigações é aquele onde o fato teria ocorrido (CPP, art. 69, I). Não há previsão legal para que um juízo ou um juiz se torne competente para investigar supostos fatos ocorridos em qualquer local do País. A existência de um juízo universal ou de um juízo temático na esfera penal fere a garantia constitucional do juiz natural.

Lula e os seus familiares não são proprietários de qualquer apartamento no Edifício Solaris, no Guarujá (SP) e, por isso mesmo, não foram beneficiados por qualquer melhoria realizada nesse imóvel. O apartamento 164-A está registrado no Cartório de Registro de Imóveis em nome da empresa OAS, que, portanto, detém a propriedade do imóvel por força de expressa disposição legal (CC, art. 1.245).

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Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

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