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Tribunal de Contas de São Paulo divulga lista de gestores que tiveram contas reprovadas

Relação com nomes e cargos foi enviada à Justiça Eleitoral para eventual enquadramento na Lei da Ficha Limpa

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Por Fausto Macedo
Atualização:

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) encaminhou à Justiça Eleitoral a lista de administradores públicos e políticos que tiveram contas julgadas irregulares e podem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa.

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O período considerado para a elaboração da lista são os 8 anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição, que, em 2014, terá o primeiro turno realizado no dia 5 de outubro.

"As informações que constam da listagem subsidiam a declaração de inelegibilidade, que compete à Justiça Eleitoral, tendo sido encaminhada também ao Ministério Público Estadual e à Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo", informou o TCE-SP.

Em abril, o TCE e a Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo firmaram termo de cooperação técnica entre as instituições, com o objetivo de promover o intercâmbio de informações e dados para garantir a aplicação da Lei da Ficha Limpa, no âmbito das eleições proporcionais e majoritárias.

O termo de cooperação prevê que o TCE disponibilize informações sobre os gestores públicos que tiveram prestações de contas desaprovadas pela Corte de Contas.

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Nos dados remetidos por via eletrônica à Justiça Eleitoral ainda constam a data do trânsito em julgado ou decisão passível de recurso, a origem do processo, e o exercício de referência das contas desaprovadas.

Nos anos de eleições gerais e municipais regulares, as informações sobre as alterações da última listagem encaminhada pelo TCE serão enviadas diariamente, sempre que houver alteração em relação à anterior, à PRE, no período compreendido entre 10 de junho (data a partir da qual podem ser realizadas convenções partidárias) e até a data A Corte de contas destacou que o encaminhamento à Justiça Eleitoral foi realizado em cumprimento ao artigo 11, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/1997 e o artigo 1.º, inciso I, alínea 'g', da Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei Complementar nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.

"A lista deve ser disponibilizada à Justiça Eleitoral até 5 de julho nos anos eleitorais e consiste na relação de pessoas físicas que tiveram contas julgadas irregulares por decisão contra a qual não caiba mais recurso", assinala o Tribunal de Contas.

A lista encontra-se atualizada "consoante registros assentados até o último dia 30 de junho, sendo que novas ocorrências ou eventuais inconsistências serão resolvidas individualmente mediante requerimento".

CLIQUE PARA ACESSAR A LISTAGEM

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