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Tribunal de Contas barra licitação de R$ 11 bilhões do Metrô de SP

Relator acolhe representação que aponta 'indícios de conluio'

Por Lilian Venturini
Atualização:

por Fausto Macedo

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O Tribunal de Contas do Estado determinou nesta terça-feira, 15, a imediata paralisação da concorrência internacional número 3/13 relativa à concessão da Linha 18 (Bronze) do Metrô de São Paulo, empreendimento estimado em R$ 11,7 bilhões.

Em despacho de nove páginas, o TCE acolheu preliminarmente representação da empresa PL Consultoria Financeira e RH que apontou "indícios de conluio estratégico na fase de definição das diretrizes fundamentais do projeto". A empresa manifestou-se contra o edital de concorrência que tem por objeto a concessão patrocinada da prestação dos serviços públicos da Linha Bronze com tecnologia de monotrilho.

A empresa alega existir no mundo apenas duas fabricantes de material rodante, a canadense Bombardier Transportation e a japonesa Hitachi.

A concorrência Bronze do Metrô tem por objeto a concessão patrocinada da prestação dos serviços públicos com tecnologia de monotrilho, contemplando implantação, operação, conservação e manutenção.

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O conselheiro relator Antonio Roque Citadani, do TCE paulista, destacou em sua manifestação: "A matéria, além de sua complexidade é também, ainda que indiretamente, objeto de investigação noticiada nos autos, no âmbito do Conselho Administrativo e Defesa Econômica (Cade) e do Ministério Público Estadual, envolvendo apurar suposto cartel no mercado de licitações públicas relativas a projetos de Metrô e/ou trens de sistemas auxiliares."

O conselheiro levou em conta alegação da empresa que representou ao TCE sobre "existência de cláusulas que impõem outras condicionantes que inviabilizam a competição e, em consequência disso, comprometem a eficiência do sistema".

Na representação são apontados 17 itens que poderiam provocar restrições à competitividade, como exigências relativas ao programa de nacionalização progressiva para fins de obtenção de financiamento junto ao BNDES.

Ainda segundo a representação à Corte de contas, uma das cláusulas do edital não contém "critério objetivo para a aferição de obrigações acessórias na fase de qualificação".

"Com todos estes questionamentos requer o recebimento e o acolhimento da representação para suspensão dos prazos do edital para verificação das irregularidades apontadas", decretou o relator.

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O TCE abriu oportunidade à Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos para se manifestar sobre a representação. A secretaria destacou que a escolha pelo modelo do monotrilho já foi alvo de análise pelo próprio Tribunal de Contas, sob relatoria de Citadini. Mas o conselheiro observou que tal avaliação decorreu de circunstâncias tida como inovadoras, tendo os órgãos técnicos sugerido à época que a adoção da tecnologia seria aceitável pelos estudos apresentados e por estar demonstrada à competitividade.

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O conselheiro avalia que, apesar do esforço feito pela Secretaria de Estado Transportes Metropolitanos, "a própria peça de defesa ressalta que as repostas se cingem ao aspecto jurídico, não adentrando a questões técnicas."

O relator aponta dúvidas que reputa importantes: as exigências de qualificação técnica no caso do fabricante do material rodante não participar como licitante; o excesso de especificações técnicas, sobretudo em relação ao material rodante; qual o valor, e sua composição, utilizado como base para as exigências de qualificação econômico-financeira referentes ao patrimônio líquido e garantia de execução do contrato.

O conselheiro também levou em consideração a dimensão do projeto de concessão patrocinada, Parceria Público Privada (PPP), com aspectos especializados e técnicos, relevantes das áreas jurídicas, econômica, financeira e de engenharia.

"Em que pese as justificativas trazidas pela Secretaria, diante do vulto da contração e da complexidade dos aspectos levantados, entendo que a situação presente merece uma análise prévia mais cuidadosa pelos órgãos técnicos e Ministério Público de Contas, para decisão final do Plenário, sob pena de eventual comprometimento futuro", observou Citadini.

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O conselheiro mandou oficiar à Secretaria dos Transportes Metropolitanos para apresentar justificativas e documentos suplementares. Ele também decidiu comunicar ao procurador-geral de Justiça a suspensão da concorrência internacional da Linha Bronze do Metrô.

VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Defesa. Em nota, a Companhia do Metropolitano de São Paulo lamentou a decisão do TCE, mas que acatou a decisão e que vai apresentar os esclarecimentos necessários "para que a licitação e a obra não sejam prejudicadas".

Veja a íntegra da nota: 

" A Secretaria dos Transportes Metropolitanos lamenta a decisão do Tribunal de Contas do Estado, que suspendeu a sessão pública marcada para o dia 16 de abril, de recebimento das propostas para concorrência da Linha 18 do Metrô. A obra do monotrilho que ligará São Paulo ao ABC vai beneficiar 314 mil passageiros por dia, atendendo cidades onde ainda não há metrô, como São Bernardo do Campo.

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É de se estranhar que o pedido de suspensão tenha sido feito por uma empresa sem qualquer relevância no setor metroviário, com alegações sem qualquer embasamento.

O Metrô acatou o despacho deferido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e apresentará os esclarecimentos que forem necessários para que a licitação e a obra não sejam prejudicadas, impedindo o avanço e expansão do Metrô para regiões que necessitam de transporte público de qualidade. Secretaria dos Transportes Metropolitanos"

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