PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Tribunal de Contas barra 13.º dos vereadores de Cuiabá

Conselheiro vê risco de 'dano irreparável ao patrimônio público' após vereadores aprovarem lei que muda orçamento já para 2018

Por Luiz Fernando Teixeira
Atualização:

O Tribunal de Contas de Mato Grosso suspendeu o pagamento do 13.º salário aos vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá. Em janeiro, os vereadores aprovaram uma nova lei prevendo o pagamento do benefício para eles próprios já em 2018 e para os servidores do Legislativo municipal. Mas o TCE acolheu uma representação movida pelo Ministério Público de Contas contra a medida.

PUBLICIDADE

Documento

JULGAMENTO

Segundo os procuradores de Contas, 'o pagamento do 13.º subsídio deve ser precedido do devido processo legislativo, formal e material, e serem instituídos de acordo com a realidade financeira do Município, com a Lei de Diretrizes Orçamentária, com a Lei Orçamentária Anual, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, além de estar devidamente amparado por estudos técnicos'.

O prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) também foi intimado da decisão do TCE.

Antes da suspensão, o relator do caso, conselheiro Luiz Carlos Pereira, requisitou a apresentação de cópia integral do Processo Legislativo de criação da lei e a apresentação de informações, 'com vista a melhor formar o livre convencimento cautelar'.

Publicidade

Ao notificar o controle interno da Câmara Municipal, o TCE foi informado que 'a lei que autoriza o pagamento de décimo terceiro respeitará o princípio de anterioridade'.

"Não é, contudo, a situação destes autos, que traz fatos novos não apreciados na denúncia, quais sejam, estimativa de impacto e autorização do pagamento do décimo terceiro no corrente ano de 2018, sem notícia de que tenham sido anuladas, bem como que a cópia da Lei que demonstra a não previsão do princípio da anterioridade no seu teor. Importa ressaltar que não se está questionando o direito ao décimo terceiro salário, e sim, tão somente sua implementação, sem respeito ao princípio da anterioridade, dado a existência de autorização orçamentária para tanto", ressaltou Luiz Carlos Pereira.

 Foto: Estadão

O conselheiro pontuou que 'em virtude do artigo 3.º da Lei Municipal n.º 6.255/2018' é prudente a 'concessão da medida cautelar, a fim de suspender o pagamento do 13.º salário aos vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá, bem como de evitar o perigo da consumação de eventual dano irreparável ao patrimônio público'.

A Câmara Municipal de Cuiabá terá 15 dias para apresentar defesa.

COM A PALAVRA, A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ A Câmara só vai se manifestar após notificação oficial do TCE.

Publicidade

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE CUIABÁ A Prefeitura também informou que só vai se manifestar após notificação oficial do Tribunal de Contas do Estado.

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.