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Tribunal da Lava Jato nega 'absolvição sumária' de Marisa Lula

Defesa do ex-presidente pedia à Corte federal reconhecimento da inocência da ex-primeira dama no caso triplex e em outra ação penal e não a mera extinção de punibilidade por sua morte, ocorrida em fevereiro

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Por Luiz Vassallo , Julia Affonso e Ricardo Brandt
Atualização:

Lula e Marisa em evento em Santo André, em agosto do ano passado. Foto: LEONARDO BENASSATTO/FUTURA PRESS

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) - Corte que julga recursos dos processos da Operação Lava Jato - negou nesta terça-feira, 21, 'absolvição sumária' para a ex-primeira dama Marisa Letícia Lula da Silva. A defesa do ex-presidente Lula havia pedido o reconhecimento da inocência de Marisa nas duas ações penais nas quais ela era ré, uma delas no processo do caso triplex do Guarujá, e não a mera extinção de punibilidade por sua morte, ocorrida em fevereiro, vítima de um AVC.

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No processo do famoso triplex, em que Lula foi denunciado e condenado em 12 de julho a uma pena de 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro - supostamente recebido da empreiteira OAS para melhorias e ampliação do apartamento situado em Guarujá, litoral paulista -, Marisa também era ré.

Com o falecimento da ex-primeira dama, o juiz Moro decretou a extinção de sua punibilidade, na decisão de 3 de março.

Os advogados de Lula nunca se conformaram com essa decisão. Eles argumentam que Marisa não praticou nenhum ato ilícito. Por isso, recorreram ao TRF4 para que fosse reconhecida a inocência da ex-primeira dama, que também era acusada em outra ação, sobre imóveis em São Bernardo do Campo e em São Paulo que seriam pagamento de propina da Odebrecht.

Para o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no tribunal, 'a questão é absolutamente estéril'. Ele explicou que o Código de Processo Penal determina a extinção da punibilidade em caso de óbito e ficam preservados todos os atributos da presunção de inocência.

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"Se isso se dá na forma da absolvição sumária ou posteriormente, com a extinção da punibilidade, é irrelevante do ponto de vista material", concluiu Gebran.

Para o advogado Cristiano Zanin Martins, defensor da família Lula, o reconhecimento da extinção da punibilidade pela morte de Marisa não seria suficiente, tendo ela direito à absolvição sumária.

Zanin alegou que haveria um juízo de desvalor contra a ex-primeira dama, 'submetida a humilhações decorrentes de levantamento de sigilo de ligações telefônicas íntimas com os filhos'. "Não havendo condenação, deve ser reconhecida explicitamente a absolvição, afastando qualquer juízo de valor negativo que possa haver em relação à recorrente", afirmou Zanin.

O procurador da República Luiz Felipe Hoffman Sanzi argumentou que, não tendo ocorrido análise do mérito, não haveria como ser declarada a absolvição sumária. "Não se pode confundir a ausência de condenação criminal transitada em julgado com a presunção de inocência em sua plenitude pretendida pela defesa", ressaltou Sanzi.

Em seu voto, o desembargador Leandro Paulsen teve o mesmo entendimento do relator Gebran Neto. "Quando o réu vem a falecer, extingue-se a punibilidade. O estado não julga alguém que já faleceu até porque não há mais a possibilidade de punição", analisou.

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Paulsen assinalou que não há interesse processual efetivo na modificação da decisão, pois não ocorreria qualquer alteração na prática. "Os interesses da falecida foram devidamente considerados pelo juiz e nada mais pode ser dito contra ela", completou.

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Já o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus avaliou a extinção da punibilidade como uma decisão 'democrática', que trata igualmente acusação e defesa, visto que impede o estado de seguir a acusação e garante o direito do falecido de ter a persecução interrompida.

Segundo Laus, a decisão judicial 'salvaguardou a memória da falecida'. Ele pontuou. "Se existe algum debate no imaginário popular, estamos em face da liberdade de expressão assegurada a todo e qualquer cidadão brasileiro. Não temos como proibir essa ou aquela pessoa de anunciar um juízo positivo ou negativo em relação à requerente."

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