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Tribunal condena homem a pagar R$ 75 mil por divulgar imagens íntimas de ex na internet

Decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumenta indenização que jovem foi condenado a pagar por expôr ex-namorada

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Por Mateus Coutinho
Atualização:

 Foto: Divulgação

Um homem de Uberlândia (MG) foi condenado a indenizar sua ex-namorada em R$ 75 mil após divulgar fotos dela nua na internet e até colocá-las em computadores de uma faculdade local. A sentença da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atende ao pedido da ex-namorada, que recorreu à Justiça para aumentar o valor da indenização, antes fixado em R$ 5 mil.

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As informações foram divulgadas pelo TJMG. O relator do caso, desembargador Wagner Wilson Ferreira, afirmou em seu voto que os atos do homem foram "desprezíveis" e que a repercussão da divulgação das fotografias "não poderia ter sido pior e mais extensa. Atingiu família, ciclo social e relações de trabalho da embargante, causando-lhe imensa humilhação e vexame, denegrindo de forma abominável sua honra e imagem".

Ao acionar a Justiça contra o ex, em 2009, a mulher afirmou que o relacionamento durou um ano, em 2007, e que ela morava em Uberaba e ele em Uberlândia e, por isso, se relacionaram intimamente por meio de câmeras de vídeo utilizando a internet.

Ela acabou descobrindo, porém, que imagens dos vídeos foram capturadas pelo ex, que as retransmitiu a várias pessoas, inclusive para um site pornográfico suíço. As fotos foram colocadas também na área de trabalho dos computadores da sala de informática de uma faculdade.

Ela o acusou ainda de ter criado um perfil falso em rede social com as imagens, onde foi tratada de forma vulgar, como se fosse uma atriz de filmes pornográficos.

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A jovem conseguiu decisão favorável em primeira instância, quando uma juíza de Uberaba condenou o réu a indenizar a ex-namorada em R$ 100 mil. O homem recorreu, e o recurso foi julgado no Tribunal de Justiça em junho de 2014. Na época, o relator, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, havia reduzido o valor da indenização para R$ 75 mil, mas prevaleceram os votos dos desembargadores Francisco Batista de Abreu e Otávio de Abreu Portes, que reduziram o valor para R$ 5 mil.

A mulher então entrou com novo recurso, os embargos infringentes - quando ocorre divergência entre os votos dos desembargadores. Os embargos foram julgados no último dia 6 de abril, quando os cinco magistrados da 16ª Câmara Cível foram unânimes em acolher o recurso e fixar o valor da indenização em R$ 75 mil, como havia determinado o relator que julgou a apelação.

O relator afirmou que "o fato de a embargante ter tido vontade em se mostrar nua ao embargado pela internet não lhe diminui a moral, absolutamente. A sexualidade faz parte de qualquer tipo de relacionamento amoroso e não existe nada de amoral ou indigno na conduta da autora, que lhe pudesse tornar uma pessoa moralmente menor".

"Indigna foi a conduta do embargado", continua. "Aliás, indigna só é pouco. É desprezível e merece total repreensão, não só judicial, mas também social, devendo ele arcar com as consequências de ter tratado de forma tão desrespeitosa sua então parceira".

O voto do relator, acolhendo os embargos, foi acompanhado pelos desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira, Aparecida Grossi, Pedro Aleixo e Otávio de Abreu Portes.

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O desembargador Otávio Portes declarou em seu voto que, apesar de, na época do julgamento da apelação, ter acompanhado o voto do desembargador Francisco Batista de Abreu, que reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil, se reposicionou, "após intensa reflexão sobre a controvérsia jurídica".

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Ele afirmou que tem sido crescente a utilização do "odioso expediente descrito nos autos, qual seja, a divulgação de conteúdo íntimo do casal, após eventual rompimento deste, como forma de vingança e de humilhação da vítima perante a coletividade".

"A histórica desigualdade da liberdade sexual feminina na sociedade favorece ocorrências da espécie, considerando que é vetusto o tratamento discriminatório dispensado à mulher quando se trata da sua intimidade, fato que, aliado à expansão da tecnologia e à rapidez dos meios de comunicação, principalmente redes/mídias sociais, deixa o gênero feminino exposto ao tipo de 'vingança' (crime) descrito nesta demanda, capaz de atingir sua intimidade e sua dignidade em graus consideravelmente profundos e de forma rápida, porém com efeitos permanentes na esfera psicológica da vítima", destacou.

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