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Tribunal condena aluno por ofensa à professora em e-mail

7.ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo mantém reparação por danos morais em R$ 10 mil a docente que estudante chamou de 'pilantra'

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Por Julia Affonso
Atualização:

Sede do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foto: Divulgação.

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da Comarca de Piracicaba que condenou aluno a pagar indenização à professora por ofendê-la em um e-mail enviado à turma da faculdade. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

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A decisão é da 7.ª Câmara de Direito Privado do TJ.

Segundo o processo, o fato de a professora ter exibido um filme durante a aula motivou o aluno a encaminhar a mensagem para os colegas de sala. No texto, o rapaz afirmava que a professora 'levava a vida com a barriga'. Também que ela teria 'surrupiado R$ 600 matando trabalho às custas de vocês' e que 'não vale nem o sabonete, roupa, gasolina, etc... Pilantra!'.

A professora, por causa da ofensa, deixou de lecionar para a turma.

O relator do recurso, desembargador Rômolo Russo, destacou em seu voto que o aluno cometeu 'o ilícito civil e penal denominado injúria, transgredindo seu dever e qualidade de aluno e atingindo, não o conteúdo ou a forma do que lhe é ensinado, mas sim a honra e a imagem da educadora'.

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O julgamento contou com a participação dos desembargadores Luiz Antônio Costa e Miguel Brandi. A votação foi unânime.

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