A companhia aérea italiana Alitalia terá que indenizar por danos morais a passageira Ilana Segal, que ficou sem receber a alimentação kosher, específica do judaísmo, durante um voo do Rio para Tel Aviv. O valor foi fixado em R$ 6 mil pelo Tribunal de Justiça do Rio.
De acordo com Ilana, que solicitou a refeição especial por e-mail, a companhia confirmou o pedido e chegou a enviar fotos do cardápio. No voo, porém, não forneceu a comida solicitada.
Como sua religião a impede de ingerir qualquer outro alimento, a passageira passou o trajeto de 15 horas e 50 minutos entre Brasil e Israel em jejum.
A desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Rio, relatora do acórdão, destacou que houve falha na prestação do serviço, pois era de responsabilidade da companhia aérea 'garantir a alimentação solicitada pela apelada'.
"O objetivo de ressarcir o dano moral é não apenas atenuar o sofrimento da vítima, mas também advertir o causador da lesão para que não pratique novas afrontas à honra das pessoas", afirmou a magistrada.
A decisão é da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
COM A PALAVRA, A ALITALIA COMPANHIA AÉREA
A Alitalia lamenta os transtornos pontuais causados para a passageira em questão e reafirma que a companhia aérea preza pelo excelente serviço aos seus clientes. Em todo o mundo, inclusive nas rotas com origem no Brasil, oferecemos diariamente mais de 15 tipos de refeições especiais, agrupadas em três categorias: dieta médica, religiosas e para crianças