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Tribunal condena aérea a indenizar casal por atraso de voo e réveillon perdido

Segundo processo, embarque em Londres foi no dia 30 de dezembro, mas chegada em Florianópolis ocorreu 19 horas depois do programado, já no dia 1.º de janeiro de 2016

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

 Foto: José Patrício/Estadão

Os desembargadores da 24.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenaram a LATAM Airlines Brasil a pagar R$ 20 mil de indenização a um casal que perdeu as festividades de réveillon com a família por atraso de voo. O desembarque na cidade de destino ocorreu 19 horas após o programado.

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Documento

FORTUITO INTERNO

As informações foram divulgadas no site do TJ de São Paulo - Apelação nº 1009640-14.2017.8.26.0002

Os autores da ação compraram passagem partindo de Londres em 30 de dezembro de 2016, 'com o objetivo exclusivo de passar a festa de final de ano com familiares em Florianópolis'. No entanto, em razão de atrasos, chegaram no dia 1.º de janeiro, após as comemorações.

Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente pela 12.ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro.

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A companhia aérea recorreu ao Tribunal sob o argumento de que 'os atrasos ocorreram pela necessidade de readequação da malha aeroviária, o que afastaria a responsabilidade objetiva'.

A empresa alegou ainda que o casal 'não comprovou o efetivo constrangimento'.

A relatora da apelação, desembargadora Jonize Sacchi de Oliveira, escreveu em seu voto que a empresa 'não comprovou a ocorrência de fortuito externo'.

"Não poderia a apelante (LATAM) eximir-se de sua responsabilidade civil, pois eventual restruturação da malha aérea, noticiada nos autos, caracteriza-se como fortuito interno, inerente ao risco da atividade profissional, inapto, portanto, a romper o nexo causal ensejador do dever de indenizar os danos suportados pelos autores", afirmou a desembargadora.

Jonize Sacchi de Oliveira ressaltou que, embora a companhia tenha fornecido acomodação razoável e vouchers para compras para os autores, a demora por mais de 19 horas causou um 'efetivo abalo moral, passível de compensação, notadamente diante da perda das festividades de réveillon'.

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Participaram do julgamento do recurso a desembargadora Denise Andréa Martins Retamero e o desembargador Salles Vieira. A votação foi unânime.

COM A PALAVRA, A LATAM

"A LATAM Airlines Brasil informa que se manifestará nos autos do processo."

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