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Tribunal aumenta pena de oficiais de Justiça condenados por corrupção

Acusados de cobrarem propina em esquema de localização de veículos de inadimplentes os servidores também foram exonerados

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Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

Sede do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foto: Divulgação.

A 11.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou as penas impostas a quatro oficiais de Justiça da Comarca de Ribeirão Preto, condenados por corrupção passiva. Os quatro perderam o cargo.

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Um deles deverá cumprir quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de pagar multa e indenizar uma vítima em três salários mínimos. Outro pegou dois anos e oito meses de reclusão, em regime prisional aberto. Os outros dois receberam pena de dois anos de prisão, em regime aberto, e multa.

As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça. Três oficiais de Justiça tiveram a pena substituída por duas restritivas de direitos - prestação de serviços à comunidade, por igual período da pena de prisão, e prestação pecuniária de dois salários mínimos, em favor de entidade beneficente sem fins lucrativos.

De acordo com o processo, os oficiais cobravam propina de autônomos que trabalham para instituições financeiras, localizando veículos que deveriam ser apreendidos em virtude da inadimplência dos compradores. Caso o suborno não fosse pago, os réus atrasavam a expedição da certidão de citação, sem a qual os localizadores não conseguiam receber das financeiras.

Os acusados cobravam cerca de R$ 150 por veículo. O esquema foi desmantelado quando localizadores denunciaram à polícia, que, com escutas telefônicas e operações de vigilância, conseguiu prender os suspeitos em flagrante. Um dos condenados foi pego oferecendo vantagens a outro oficial de Justiça para procrastinar a certificação e, por essa razão, teve pena maior.

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"Com suas condutas, os réus atentaram gravemente contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, legalidade e lealdade", afirmou o relator do recurso, desembargador Xavier de Souza.

A decisão foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores Ivana David e Guilherme Strenger.

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