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Tribunal aumenta pena de Cerveró, na Lava Jato, em 15 anos

Ex-diretor da área Internacional da Petrobrás havia sido condenado pelo juiz federal Sérgio Moro por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 12 anos, 3 meses e 10 dias, que agora passam a 27 anos e 4 meses de reclusão; delator, Nestor Cerveró cumprirá pena estabelecida no acordo de colaboração premiada

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Por Julia Affonso , Mateus Coutinho e Ricardo Brandt
Atualização:

Nestor Cerveró. Foto: André Dusek/Estadão

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou as penas do ex-diretor da área Internacional Nestor Cerveró e do lobista Fernando Falcão Soares, o Fernando Baiano, condenados na Operação Lava Jato. Os dois são delatores do esquema de corrupção instalado na Petrobrás e foram sentenciados pelo juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, de Curitiba.

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Cerveró foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e teve a pena aumentada de 12 anos, 3 meses e 10 dias para 27 anos e 4 meses de reclusão. Fernando Baiano foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e teve a pena aumentada de 16 anos, 1 mês e 10 dias para 26 anos de reclusão. Osdeverá cumprir a sanção conforme os termos do acordo de colaboração.

O TRF4 julgou o caso nesta quarta-feira, 30. As informações foram divulgadas nesta quinta-feira, 1.

Nestor Cerveró e Fernando Baiano foram condenados em ação penal relacionada à contratação pela Petrobrás da Samsung Heavy Industries para o fornecimento dos navios-sonda para perfuração de águas profundas Petrobras 1000 e Vitória 10.000. Segundo a investigação, houve oferecimento de vantagem indevida de US$ 40 milhões pela empresa Samsung Heavy à diretoria da Área Internacional da Petrobrás, ocupada por Cerveró, com intermediação de Fernando Baiano.

O relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, que foi acompanhado por maioria pela turma, deu provimento ao recurso do Ministério Público Federal e aumentou a pena dos réus com base na culpabilidade e na aplicação do concurso material. A culpabilidade leva em conta as características dos réus, como alta escolaridade, boas condições financeiras, capacidade de compreender o caráter ilícito da própria conduta e ampla possibilidade de comportar-se em conformidade com o Direito. Já o concurso material deixa de considerar crimes da mesma natureza como um só e passa a somá-los.

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Também foi réu nesse processo o representante da Samsung Heavy Industries, Júlio Gerin de Almeida Camargo, mas ele não apresentou recurso de apelação criminal, tendo o Ministério Público Federal (MPF) também desistido de recorrer.

Cerveró e Fernando Baiano também tiveram mantida a condenação a reparar o dano causado ao erário de forma solidária correspondente à propina recebida e terão que devolver à Petrobrás R$ 54.517.205,85, descontados os valores dos bens já confiscados. O valor deverá ser corrigido monetariamente até o pagamento.

Os réus deverão começar a cumprir pena após a confirmação da sentença em segundo grau, assim que decorridos os prazos para a interposição de recursos de efeito suspensivo, ou após o julgamento destes, nos termos da colaboração premiada.

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