A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu a quebra de sigilo bancário de Mateus Baldassari, um dos vendedores do prédio comprado pela Odebrecht supostamente em benefício do Instituto Lula. A decisão atende parcialmente a pedido da defesa do ex-presidente Lula.
O ex-presidente é réu por supostas propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht. Do total, R$ 12 milhões correspondem ao valor do terreno aonde seria supostamente sediado o Instituto Lula, em São Paulo.
O imóvel pertencia à família de Mateus e foi comprado pela construtora por intermédio da DAG e de Glaucos da Costamarques. A empresa e o engenheiro, primo de José Carlos Bumlai - amigo de Lula -, são acusados de servir de laranjas ao petista.
A defesa ajuizou a correição após a 13ª Vara Federal de Curitiba determinar a quebra do sigilo bancário em incidente de falsidade documental movido pelo Ministério Público Federal (MPF) para apurar a veracidade de documentos juntados na ação penal, o que não seria possível.
Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no tribunal, a defesa tem razão. "Deste incidente de falsidade só poderá ser extraída a autenticidade ou não dos documentos questionados. Não sendo possível que outra prova seja produzida que não para este fim", avaliou Gebran.
O desembargador pontuou que "caso a prova requerida se demonstrasse necessária, deveria ter sido requerida nos autos da ação penal ou em incidente próprio no decorrer da investigação ou da instrução".