Por Julia Affonso, Ricardo Brandt e Fausto Macedo
Três empreiteiros da OAS entregaram os passaportes à Justiça Federal em Curitiba, base das investigações da Lava Jato, na noite desta terça-feira, 28. A prisão preventiva dos executivos José Ricardo Nogueira Breghirolli, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Mateus Coutinho de Sá Oliveira foi substituída pela prisão domiciliar, após habeas corpus concedido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a defesa dos réus da Lava Jato, o passaporte de José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, foi apreendido durante sua prisão, em novembro de 2014.
Na decisão do STF, além da entrega dos documentos, os empreiteiros terão de se afastar da 'direção e da administração das empresas envolvidas nas investigações, ficando proibido de ingressar em quaisquer de seus estabelecimentos, e suspensão do exercício profissional de atividade de natureza empresarial, financeira e econômica'; de cumprir prisão domiciliar integral 'até que demonstre ocupação lícita, quando fará jus ao recolhimento domiciliar apenas em período noturno e nos dias de folga', comparecer quinzenalmente em juízo, 'para informar e justificar atividades, com proibição de mudar de endereço sem autorização; comparecer obrigatoriamente a todos os atos do processo, sempre que intimados. Eles estão proibidos de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio, de deixar o país e serão monitorados por tornozeleira eletrônica.
Além dos empreiteiros da OAS, Ricardo Pessoa (UTC), Sérgio Cunha Mendes (Mendes Júnior), Gerson de Melo Almada (Engevix), Erton Medeiros Fonseca (Galvão Engenharia) e João Ricardo Auler (Camargo Corrêa) também vão cumprir prisão domiciliar. O descumprimento de qualquer dessas medidas acarretará o restabelecimento da prisão.
Em seu voto, o ministro-relator, Teori Zavascki, citou os requisitos da prisão preventiva e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual o indício de existência de crime é argumento insuficiente para justificar, sozinho, a adoção da prisão preventiva. Para o ministro, a prisão preventiva só deve ser mantida se ficar evidenciado que se trata do único modo de afastar esses riscos contra a garantia da ordem pública e econômica, a conveniência da instrução criminal e a segurança da aplicação da lei.
"Decretar ou não decretar a prisão preventiva não deve antecipar juízo de culpa ou de inocência, nem, portanto, pode ser visto como antecipação da reprimenda nem como gesto de impunidade."
Segundo o relator, no entanto, a prisão preventiva não pode ser apenas justificada pela possibilidade de fuga dos envolvidos, sem indicação de atos concretos e específicos atribuídos a eles que demonstrem intenção de descumprir a lei. O ministro citou que, no caso dos envolvidos no suposto esquema de desvio de recursos na Petrobrás, há indícios da existência de graves crimes, como formação de cartel, corrupção ativa e lavagem dinheiro, e ressaltou a importância que teve a prisão preventiva na interrupção da prática desses crimes.