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TRE paulista cassa diplomas por fraude em candidaturas femininas

Em decisão inédita, Corte eleitoral cancelou três candidaturas de coligação para a Câmara de Santa Rosa do Viterbo, na região de Ribeirão Preto, por fraude no cumprimento da cota de gênero

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

 Foto: TSE

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, por unanimidade, na sessão desta terça-feira, 1, o diploma de candidatos de uma coligação de Santa Rosa do Viterbo, na região de Ribeirão Preto, que lançou candidaturas femininas fraudulentamente, apenas com o intuito de cumprir a cota de gênero em sua chapa e, assim, viabilizar o deferimento do registro da coligação para as eleições de 2016. A cassação seguiu parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo e é fruto de decisão da Corte eleitoral paulista de acolher recurso do Ministério Público Eleitoral contra sentença que julgara improcedente o pedido em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) - ajuizada pela própria Promotoria eleitoral.

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As informações foram divulgadas pela Procuradoria Regional da República da 3.ª Região (PRR3) - Recurso Eleitoral nº 370-54.2016.6.26.0173.

O Ministério Público apurou que três candidatas da coligação "SD, PMN e PROS" não receberam nenhum voto no pleito de 2016, 'tendo tampouco recebido qualquer doação em dinheiro ou em serviços, uso de bens móveis, imóveis'.

Segundo a Promotoria eleitoral 'as provas produzidas em primeira instância confirmaram o caráter fraudulento das três candidaturas'.

"As candidatas admitiram que não praticaram atos mínimos de campanha e que desistiram ou renunciaram às suas candidaturas durante o período eleitoral, sem a devida apresentação de substitutas pela coligação. Dessa forma, sem candidaturas femininas suficientes, a coligação não poderia ter participado da eleição proporcional para a Câmara de Vereadores."

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Segundo a relatora do recurso, juíza Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, a apresentação de candidaturas femininas fictícias configurou fraude à legislação eleitoral. Como sanção, a magistrada aplicou pena de cassação do diploma a todos os candidatos diretamente beneficiados pelo ato ilegal, além da declaração de inelegibilidade para quatro dos candidatos representados considerados responsáveis pela conduta fraudulenta.

Para Pedro Barbosa Pereira Neto, procurador responsável pelo parecer, 'essa decisão inédita, com a devida penalização de uma fraude gravíssima, representa um avanço rumo à igualdade de gênero em nossa política e traz a Justiça Eleitoral para o século XXI'.

Mulheres na Política. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) determina que os partidos e/ou coligações devem respeitar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. O objetivo dessa norma é iniciar o processo de garantia da igualdade material entre os gêneros. Ante essa norma, alguns partidos e coligações apresentam candidaturas fictícias de mulheres, apenas para cumprir a cota.

Os critérios para apurar a ocorrência de eventuais candidaturas fictícias dependem de cada caso, mas essencialmente se resumem a identificar: 1) candidatas que não tenham praticado atos mínimos de campanha (distribuição de santinho, adesivos, agenda política ou pedido de votos); 2) candidatas que não tenham recebido quaisquer doações para suas campanhas; 3) candidatas que tenham desistido ou renunciado às suas candidaturas sem a devida substituição por mulheres.

Para a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, 'a prática de candidaturas femininas fictícias é uma fraude clara à legislação eleitoral, configurando abuso do poder político, de modo a ensejar a eventual cassação de diplomas e declaração de inelegibilidade dos responsáveis'. O espaço está aberto para manifestação dos partidos.

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