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TRE mantém Eduardo Paes inelegível por 8 anos

Corte eleitoral rejeitou embargos de declaração do ex-prefeito do Rio e do deputado Pedro Paulo, que também teve condenação mantida

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Por Julia Affonso , Luiz Vassallo e Fabio Grellet
Atualização:

Pedro Paulo (à esq) e Eduardo Paes. Foto: Fábio Motta/Estadão

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro rejeitou, na sessão plenária desta quarta-feira, 21, os embargos de declaração ajuizados pelo ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (MDB) e pelo deputado federal Pedro Paulo Carvalho (MDB). Os emedebistas recorreram contra decisão da Corte que, em dezembro do ano passado, condenou os dois por abuso de poder político-econômico e conduta vedada a agente público nas eleições 2016.

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Com esta decisão, Paes e Pedro Paulo permanecem inelegíveis por oito anos e deverão pagar, cada um, multa de 100 mil UFIRs (cerca de R$ 106,4 mil). Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As informações foram divulgadas pelo TRE.

Por quatro votos a três, o Plenário rejeitou todas as alegações apresentadas pela defesa, dentre as quais a de suposta violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

"Para a concessão de efeito modificativo a embargos de declaração, há necessidade de erro manifesto, o que não ocorre aqui", afirmou o presidente do TRE-RJ, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, que proferiu o voto de desempate.

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O relator do processo, desembargador eleitoral Antônio Aurélio Abi-Ramia Duarte, apontou, em seu voto, a tese desenvolvida no TRE-RJ por ocasião do julgamento que cassou o diploma do atual governador do estado, Pezão (MDB).

"Não é crível que os candidatos ora investigados, de maneira ingênua, queiram a anuência do Poder Judiciário para legitimar práticas administrativas supostamente lícitas, mas entremeadas de benesses a seus grupos políticos, burlando a lógica do sistema eleitoral vigente através de contratação administrativa que repercuta no pleito eleitoral, sem a devida informação aos eleitores", redigiu o magistrado.

Em seu voto, o relator afirmou ainda que "a ida ou não do candidato investigado para o segundo turno, a forma de divulgação do plano de campanha e a menção ou não à futura candidatura no lançamento do projeto são questionamentos de circunstâncias que, longe de serem importantes para o deslinde da lide, revelam somente a irresignação dos embargantes com o resultado desfavorável do julgamento". Além de Abi-Ramia e do presidente Fonseca Passos, também votaram pela rejeição dos embargos o desembargador federal Luiz Antônio Soares e a desembargadora eleitoral Cristina Feijó. Já pelo provimento, votaram o desembargador Carlos Santos de Oliveira e os desembargadores eleitorais Herbert Cohn e Cristiane Frota.

O caso. Em 11 de dezembro do ano passado, o TRE-RJ, ao dar parcial provimento a recurso eleitoral, condenou, por unanimidade, Eduardo Paes e Pedro Paulo Carvalho, que concorreu à Prefeitura do Rio em 2016, por abuso de poder político-econômico e conduta vedada a agente público, devido ao uso do "Plano Estratégico Visão Rio 500", contratado e custeado pelo município, como plano de governo na campanha eleitoral nas últimas eleições.

Em 5 de fevereiro deste ano, o julgamento dos embargos de declaração (recurso destinado a esclarecer contradição, omissão ou obscuridade de uma decisão judicial) opostos por Paes e Pedro Paulo havia sido suspenso devido a um pedido de vista do desembargador eleitoral Herbert Cohen, tendo sido retomado nesta quarta-feira.

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COM A PALAVRA, EDUARDO PAES E PEDRO PAULO

A decisão de plenário de hoje do TRE/RJ representa uma importante conquista. Ao prestar os devidos esclarecimentos à Justiça, com novos fatos e provas, conseguimos sair de uma primeira decisão unânime, com 6 desembargadores contrários, para um plenário dividido com 3 votos contrários e 3 votos favoráveis, que reconheceram a improcedência da ação e a relevância do planejamento estratégico como política de Estado e ferramenta de gestão da Cidade. É importante frisar que a posição desempate adotada pelo presidente do TRE/RJ - assim como por 2 dos 3 votos que tivemos em contrário hoje - não examinou o mérito dos embargos, deixando de enfrentar as provas trazidas aos autos por razões de natureza meramente processual. Agora, será uma atribuição do TSE analisar e julgar o mérito com esse novo conjunto de provas. Em resumo, dos três julgamentos até o momento deste processo - incluindo 1ª instância, 2ª instância mérito e 2ª instância embargos - tivemos 7 magistrados que analisaram o mérito, sendo que 4 votaram no sentido de que não há qualquer infração à lei eleitoral. Assim, fica claro que a decisão está longe de ser pacífica, que vamos recorrer ao TSE e que seguimos confiando na justiça.

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