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Justiça aplica multa de R$ 206 mil para Geddel e PMDB por propaganda irregular

Tribunal acolhe pedido da Procuradoria Eleitoral e impõe sanção por causa de 13 inserções partidárias antes do prazo autorizado

Por Lilian Venturini
Atualização:

por Fausto Macedo e Mateus Coutinho

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A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia, o Tribunal Regional Eleitoral no Estado impôs multa de R$ 206.678,00 ao diretório baiano do MPDB e ao candidato ao Senado pelo partido Geddel Vieira Lima por uso indevido da propaganda partidária na TV como propaganda eleitoral.

Para a Procuradoria Eleitoral na Bahia, a decisão é "um recado aos políticos que "continuarem a incorrer na prática da propaganda eleitoral irregular".

A decisão foi tomada na sessão realizada na tarde desta quinta feira, 17, no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O valor da multa aplicada ao partido e ao candidato é incomum. Após cerca de uma hora de debate, a maioria dos membros (quatro dos seis juízes que analisaram o caso) optou por adotar o quantitativo máximo permitido na Lei das Eleições, ou seja, o equivalente ao custo de realização da própria propaganda.

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Tal opção se baseou no parágrafo 3.º do artigo 36 da Lei 9.504/97, que prevê o cálculo caso a publicidade irregular tenha sido arcada com valores acima da multa prevista na norma, entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

No julgamento foi discutida a exibição de 13 inserções partidárias veiculadas pelo PMDB na televisão, em abril deste ano, portanto, antes do prazo de 5 de julho permitido para a propaganda eleitoral.

Nos vídeos, dentre outras mensagens subliminares, o político faz críticas à situação atual da Bahia e associa sua imagem a obras públicas federais realizadas quando era Ministro da Integração Nacional.

 

 Foto: Reprodução

Segundo parecer do Ministério Público Eleitoral, nenhum dos vídeos exibidos fazia menção às metas ou programas da agremiação, como é previsto pela legislação.

A condenação é resultado de ação proposta pelo procurador Regional Eleitoral José Alfredo contra a propaganda eleitoral antecipada em horário gratuito destinado a propaganda partidária.

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Inicialmente. Alfredo explica que, em primeira decisão, o TRE havia aplicado multa de R$ 5 mil , mas a Procuradoria recorreu, em junho, pedindo a aplicação da nova multa, no valor de R$ 206 mil.

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Para estimar o valor aplicado, foram calculados, além do custo de produção do vídeo, a quantidade total de minutos utilizados pelo partido com as exibições.

O procurador José Alfredo também representou contra o PMDB na Corregedoria Regional Eleitoral, requerendo a cassação da propaganda do partido em tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita no primeiro semestre de 2015, em face da vedação do uso do espaço da propaganda partidária para propaganda de candidatos a cargos eletivos, constante no artigo 45, parágrafo 1.º da Lei 9.096/95.

Na prática, a decisão do Tribunal implica dizer que a sanção deve ser proporcional à falta cometida, na avaliação da Procuradoria. Segundo a Procuradoria, a multa arbitrada foi ressaltada como forma de inibir a prática da propaganda irregular, reduzindo ainda o abuso de poder econômico de alguns grupos políticos diante de outros menores.

Defesa.O advogado Jayme Vieira Lima, que defende Geddel, afirmou que já recorreu da decisão ao próprio TRE.Para o defensor, não houve propaganda antecipada e a multa foi exagerada. "Ele (Geddel) tem feito a publicidade dentro do que o TSE permite", afirmou.

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Jayme ainda critica o valor estabelecido pela corte eleitoral, que levou em conta uma estimativa do que seria cobrado pela televisão para exibir a peça, e lembrou que as multas para esse tipo de delito são estipuladas pela lei entre R$5 mil e R$ 25 mil. "Tenho plena confiança de que vamos reverter isso, é a primeira decisão em todo País neste sentido, o próprio TSE tem afastado esse tipo de aplicação (que leva em conta a estimativa do valor de veiculação da propaganda)."

 

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