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TRE nega primeiro registro de candidatura com base na Ficha Limpa

Anésia Aparecida Rodrigues Schimidt (PR) teve o registro de candidatura indeferido por causa da rejeição das contas

Por Mateus Coutinho
Atualização:

Fausto Macedo e Ricardo Chapola

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou o primeiro registro de candidatura das eleições 2014 com base na Lei da Ficha Limpa. Anésia Aparecida Rodrigues Schimidt (PR) teve o registro de candidatura indeferido por causa da rejeição das contas, nos exercícios 2007 e 2008, quando era presidente da Câmara de Itirapina.

A corte paulista, por unanimidade, entendeu que a pretendente ao cargo de deputada estadual pelo Partido da República se enquadra na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1.º, inciso I, letra 'g' da Lei Complementar 64/1990, com a redação dada pela Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.

Nas eleições de 2012, a candidata já havia sido barrada, pelo mesmo motivo, quando pretendia concorrer ao cargo de vice-prefeita.

A impugnação foi apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral. Outros 69 candidatos foram impugnados pela Procuradoria eleitoral, por contas rejeitadas e por condenações por improbidade e por abuso do poder econômico e político, entre outros.

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Anésia Schimidt pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

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