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'Tratemos esses radicais de forma radical', defende criminalista

Ao comentar prisão de dez suspeitos de planejarem atentados na Olimpíada do Brasil, advogado Daniel Bialski avalia que 'é melhor prender que investigar'; Maristela Basso, professora de Direito Internacional da USP, sustenta que texto da lei antiterrorismo é 'autoritário, desnecessário, inconstitucional'

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:

A prisão de dez supostos terroristas a 15 dias das Olimpíadas, no Brasil, levou a uma reflexão sobre a recém promulgada Lei 13.260/16, que define e condena os atos de terrorismo. Segundo o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, a Polícia Federal deflagrou a operação antiterrorismo porque os suspeitos podem ter ligação com o grupo Estado Islâmico. Moraes diz que a comunicação entre os suspeitos ocorreu por aplicativos de comunicação como WhatsApp e Telegram.

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Para o criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados Associados, o legislador brasileiro permitiu que as autoridades policiais atuem para conter, prevenir e combater qualquer tipo de manifestação, ação ou pretensão que tenha por finalidade a afronta ou ofensa aos bens jurídicos tutelados. "É melhor prender temporária ou preventivamente alguém que possa representar uma ameaça do que, depois de ocorrida a tragédia, pretender identificar, deter e processar criminalmente, pelo crime de terrorismo, eventual agente singular ou grupo dessas organizações criminosas", avalia Bialski.

Segundo o advogado, a Lei 7.177/83 e a nova Lei 13.260/2016 possuem mecanismos de combate ao terrorismo, 'e seja quem for, ISIS ou qualquer outra organização criminosa, não pode achar que o país é um habitat para que propaguem a violência e suas ideias deterioradas e fundamentalistas'.

"Tratemos esses radicais de forma radical, usando de forma extremada os procedimentos que a lei específica nos permite. Na eventualidade ou na dúvida, se detém; se aborda; se interroga; se revista. O Direito coletivo à vida, à liberdade e à própria democracia deve prevalecer. E devem ser aplicadas as rigorosas medidas previstas na norma para salvaguardar o bem-estar da população", prega Daniel Bialski.

Para Maristela Basso, professora de Direito Internacional da USP e advogada associada do Nelson Wilians e Advogados Associados, em vez de adotar definições e critérios apenas cabíveis e aplicáveis no Brasil, o governo deveria adotar os padrões internacionais propostos pela ONU, já universalmente aceitos, sobre a promoção e proteção dos direitos humanos e liberdades fundamentais no combate ao terrorismo.

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"O artigo 3.º estabelece como crime 'promover', 'constituir', 'integrar' ou 'prestar auxílio' a organização terrorista, sem oferecer definição do que constitui uma 'organização terrorista'", ela diz. "O crime é punido com pena de prisão de cinco a oito anos. Frente à definição excessivamente ampla de 'terrorismo' trazida pelo texto normativo, esses dispositivos poderiam ser utilizados contra grupos ativistas pacíficos."

Maristela Basso aponta para 'um novo texto normativo autoritário'. "O artigo 4º prevê o crime de 'apologia' ao terrorismo sem qualquer explicação sobre o que constitui 'apologia'. Portanto, está-se diante de um novo texto normativo autoritário, desnecessário e de difícil aplicação. Além disso, é inconstitucional e despassado com os atuais textos normativos e orientações internacionais", observa.

O coordenador da pós-graduação em Direito Penal Econômico do Instituto de Direito Público de São Paulo, Fernando Castelo Branco, lembra que, apesar de notadamente pacífico e desacostumado a essa prática criminosa, o Brasil acolherá em breve os Jogos Olímpicos. "Não acredito que a lei seja capaz de inibir tragédias como as de Orlando e Nice, mas, certamente, deve existir para punir rigorosamente os seus autores", avalia o advogado. Ele ressalta que, nos Estados Unidos, por exemplo, atos de terrorismo são punidos de forma "muito mais gravosa, com penas de prisão perpétua ou morte, e nem por isso são evitados".

O advogado José Del Chiaro, especialista em Direito Regulatório e sócio da Advocacia José Del Chiaro, alerta que o país vive uma fase de populismo. "A poucos dias das Olimpíadas, alardear medidas de segurança em aeroportos e, inclusive, prendendo 'supostos' terroristas atesta a falta de seriedade no trato da segurança do País", critica. "Se nos prontificamos a realizar uma Olimpíada, se de fato nos preocupássemos com o evento e a segurança de todos, não estaríamos atrás de medidas midiáticas e de pouca eficácia, como o controle de bagagem de mão e sem o indispensável controle eficaz das bagagens despachadas", afirma. "Afinal, que país é esse? Dos marqueteiros políticos e do marketing para falsear a ideia de uma inexistente segurança, cuja uma mera análise de riscos demonstra o perigo já há muito alertado, mas por falta de gestão não afastado. Neste instante de governo provisório, que busca remediar sequelas do populismo passado, que governava pelo discurso e com agências regulatórias desmanteladas e loteadas, se espera providências para que possamos caminhar para um país de comprometimento ético, de respeito à cidadania e de menos injustiça social. Esse seria um ganho muito maior do que algumas medalhas nas Olimpíadas", finaliza.

"Em que pesem os tipos penais contidos na lei antiterrorismo apresentarem-se demasiadamente abertos, o País possui condições para agir no combate ao terrorismo respeitando o devido processo legal", diz Francisco de Paula Bernardes Jr., sócio do Guillon & Bernardes Jr. Advogados e professor da FAAP.

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