O Estado obteve, por meio da Lei de Acesso à Informação, os valores pagos em verba de sucumbência pela Fazenda de São Paulo. O montante pago a título de sucumbência - além dos vencimentos mensais - aos procuradores da ativa e aos aposentados e pensionistas não é individualizado no Portal da Transparência de São Paulo.
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A LISTA DA SUCUMBÊNCIAA reportagem questionou a Procuradoria sobre o motivo de os valores não estarem disponibilizados de forma individual no Portal da Transparência.
"O Portal da Transparência indica a remuneração total de cada um dos Procuradores do Estado, já incluída a verba honorária", informou a PGE.
Os valores foram disponibilizados em março deste ano, cerca de nove meses após o primeiro pedido da reportagem. Desde então, todos os 1.713 nomes enviados pela Procuradoria Geral do Estado foram checados.
Foi solicitado à Procuradoria que enviasse 'quanto cada procurador do Estado recebeu, a título de verba de sucumbência, no período entre janeiro de 2.011 a maio de 2.016'.
No requerimento, foi pedido ainda que constasse da listagem os nomes 'acompanhado dos valores percebidos individualmente' e ainda o valor total, ano a ano, da verba de sucumbência.
COM A PALAVRA, A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Por meio da Lei de Acesso à Informação, a reportagem do Estadão enviou sete perguntas à Procuradoria-Geral do Estado. A procuradora Lúcia de Faria Freitas respondeu aos questionamentos em nome da PGE.
ESTADÃO: Por que os procuradores aposentados e os pensionistas têm direito à verba de sucumbência?
PGE: Os Procuradores do Estado aposentados e pensionistas têm direito a honorários advocatícios em virtude do disposto no artigo 55, inciso I, da Lei Complementar nº 93, de 28/05/1974: "Artigo 55 - Os honorários advocatícios concedidos em qualquer feito judicial à Fazenda do Estado serão destinados à Procuradoria Geral do Estado, para: (NR) I - distribuição aos integrantes das classes de Procurador do Estado, aos ocupantes dos cargos de Procurador Geral do Estado; Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa; Assistente-Jurídico Chefe da Assessoria Jurídica do Governo; Procurador-Chefe; Diretor do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado; Assistente-Jurídico e Assessor Técnico-Legislativo, vinculados à carreira de Procurador do Estado, bem como aos aposentados nesses cargos ou que neles venham a se aposentar; (NR)"
ESTADÃO: Como se faz o rateio da verba de sucumbência?
PGE: O rateio da verba de sucumbência se faz através de cotas, considerando o nível do Procurador do Estado na carreira (nível I a nível V). Lei Complementar 724, de 15/07/1993, artigo 10.
ESTADÃO: Ao salário do procurador com vencimentos acima do teto constitucional é aplicado o redutor salarial? Para onde vai este dinheiro excedente?
PGE: Há aplicação do redutor salarial quando os vencimentos do Procurador do Estado superam o teto constitucional. O dinheiro excedente permanece no Fundo da Verba Honorária.
ESTADÃO: Como a verba de sucumbência é dividida? Existem cotas-parte? O rateio é proporcional ao cargo ocupado pelo procurador?
PGE: A verba de sucumbência é dividida de acordo com o nível do Procurador do Estado na carreira (Lei Complementar 724, de 15/07/1993, artigo 10).
ESTADÃO: Qual órgão administra a verba de sucumbência?
PGE: O Fundo de Verba Honorária é administrado pela Procuradoria Geral do Estado.
ESTADÃO: Desde que ano os procuradores recebem a verba de sucumbência? Qual a lei que prevê essa verba?
PGE: Os honorários advocatícios são pagos aos Procuradores do Estado ao menos desde 1974. A Lei Complementar nº 93/1974 já prevê o pagamento de honorários advocatícios aos Procuradores do Estado.
ESTADÃO: Por que os valores não são disponibilizados de forma individual no Portal da Transparência?
PGE: O Portal da Transparência indica a remuneração total de cada um dos Procuradores do Estado, já incluída a verba honorária.