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Transexual não operada pode mudar nome e sexo em identidade, decide juiz

Mulher alegou passar por 'situações embaraçosas' por ter imagem diferente de informações que constam do documento

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Por Jéssica Diez Corrêa
Atualização:

 Foto: Pixabay

A Justiça de Goiás deu a uma mulher transexual o direito de alterar seu nome e sexo no documento de identidade. A decisão é do juiz João Corrêa de Azevedo Neto, da 2.ª Vara da Comarca de Ipameri.

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A autora da ação contou que se identifica com o gênero feminino desde criança e que a divergência entre sua imagem e as informações em seu registro a faz passar por diversos constrangimentos.

Ela afirma que planeja realizar a operação para mudança de sexo 'em breve'.

Segundo o juiz, 'o deferimento do pedido está em consonância com os conceitos de dignidade, cidadania e adequação social'.

"A situação de fato demonstra a complexidade da vida humana, que não deve, jamais, ser ignorada, sob pena de se marginalizar e condenar os transexuais a se enclausurarem em um mundo no qual nem mesmo se reconhecem e não são, obviamente, reconhecidos", assinalou o magistrado.

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Azevedo Neto afirmou, ainda, que a autorização para mudança de nome e sexo não deve estar atrelada à cirurgia de trangenitalização, uma vez que 'a identidade de gênero deve ser vista como a forma que a pessoa se veste, se apresenta e se identifica, o que é bem mais importante que o ato biológico alicerçado nos caracteres sexuais em si'.

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