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Trabalhadora não comparece à audiência, mas acordo é homologado por vídeo do WhatsApp

Com ausência de uma reclamante em ação na 5.ª Vara do Trabalho de Barueri (SP), juiz validou ajuste por meio de chamada do aplicativo

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Por Julia Affonso
Atualização:

 Foto: Barry Huang/Reuters

Diante da ausência de uma trabalhadora - reclamante - em uma audiência no último dia 26, o juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, da 5.ª Vara do Trabalho de Barueri (SP), homologou acordo por meio de chamada de vídeo do aplicativo WhatsApp.

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As informações foram divulgadas no site do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-2).

O motivo do não comparecimento da trabalhadora, que está na Bahia, foi justificado pelo advogado e aceito pelo juiz.

De acordo com a sentença, a audiência foi antecipada e não houve intimação da empregada nem de seu procurador, que ficou sabendo da nova data da sessão três dias antes de sua realização.

Assim, na primeira tentativa conciliatória, o magistrado conversou com a parte e os advogados presentes, para que tentassem alcançar o entendimento e encerrar o processo e o litígio, 'até para não terem que voltar outro dia, assim como para não ter que deslocar a reclamante da Bahia por conta da audiência'.

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A sugestão do magistrado foi acatada e o acordo, iniciado.

Com a ausência da trabalhadora e visando a agilidade da tramitação processual, inclusive a celeridade do pagamento do acordo, o juiz realizou, com a expressa concordância dos advogados, uma chamada de vídeo via WhatsApp com a empregada.

O recurso foi adotado também para verificar se a trabalhadora concordava com os termos da conciliação, bem como para explicar-lhe as condições e consequências dessa decisão.

Para certificar-se de que era realmente com a empregada que ele estava falando, o magistrado verificou a fotografia do documento de identificação juntado aos autos.

Além disso, ele determinou que a testemunha bem como a preposta da empresa fizessem o reconhecimento da trabalhadora no vídeo.

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Após a manifestação expressa da empregada concordando com os termos da conciliação, o acordo foi homologado.

Conciliações virtuais A inclusão de meios eletrônicos para a realização de negociações está sendo cada vez mais incentivada e utilizada pelos membros do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região.

Como em agosto de 2017, quando a conciliação virtual firmou-se como ferramenta oficial na Corte Regional por meio da Portaria GP/Nupemec nº 01/2017.

O mecanismo funciona por meio de grupos criados com as partes - reclamante e reclamado - e respectivos advogados, para debaterem os termos do acordo exclusivamente pelo aplicativo.

Se houver conciliação, o Tribunal promove a homologação presencial, encerrando o processo.

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Mas, em casos em que a parte estiver comprovadamente impedida de comparecer à homologação, o juiz pode ouvi-la por vídeo.

Quem deseja participar da conciliação via WhatsApp deve enviar uma mensagem para (11) 9-9729-6332 informando o número do processo e o celular dos advogados de ambas as partes.

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